Como recorrer de multas de trânsito no Estado do Rio de Janeiro

O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos possam recorrer de Multas de Trânsito. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Saiba como recorrer de Multas de Trânsito:

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

DEFESA PRÉVIA:

O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.

O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.

Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.

O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, o que pode se dar das seguintes formas:

  • Quando o proprietário é abordado identificado no ato da autuação por infração de trânsito (lavratura de infração).
  • Quando a notificação de autuação é recebida no endereço do proprietário do veículo.

IMPORTANTE: Apenas aquele que consta como proprietário do veículo na data da infração e o condutor (caso a infração não seja exclusiva do proprietário) são partes legítimas para apresentação de Defesa/Recurso. Caso o requerente não seja parte legítima, a Defesa/Recurso não será conhecida, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Observação: sugerimos a apresentação de cópia de comprovante de residência e dos demais documentos comprobatórias das alegações de defesa, caso necessário.

Conforme art. 4° e 5° da Resolução 299/08 do CONTRAN, a Defesa ou Recurso não será conhecido caso: seja apresentado fora do prazo legal; não seja comprovada a legitimidade do requerente, não haja assinatura do recorrente (ou representante) no pedido, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Todo órgão autuador deve ter sua Junta de Defesa Prévia. No DETRAN-RJ, o requerimento de defesa prévia deve ser entregue no Protocolo Geral do órgão (Av. Presidente Vargas, 817, CEP: 20.071 – 004, Rio de Janeiro/RJ – Térreo, no Acesso 4) ou enviado pelos Correios para o mesmo endereço; encaminhado pelas CIRETRANS, localizadas em todas as cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro ou ainda pela Web.

Em qualquer caso, será instaurado um processo administrativo para que o interessado acompanhe o andamento pelo site, pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Público (SAP), da Coordenadoria de Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações do DETRAN-RJ, no edifício-sede, no 9º andar, das 9h às 16h.

Caso o Auto de Infração não seja questionado, automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de penalidade de multa.

RECURSO:

Recurso / 1ª Instância:

Após receber a notificação de penalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na referida notificação – Confira aqui os endereços das Jaris, por órgão.

Caso uma infração se encontre na fase de Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido apresentado dentro do prazo, essa infração não incidirá qualquer restrição para fins de licenciamento ou qualquer outro serviço relativo ao veículo, sendo necessário o pagamento de eventuais outras multas, IPVA e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB).

Documentação Necessária:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de recurso com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de recurso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Recurso / 2ª Instância:

Caso o recurso seja negado pela Jari, o cliente tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a contar da ciência da decisão da Jari.