Infrações Médias no Trânsito: Conheça as Multas e Pontuações no Código Brasileiro

Entender as infrações médias no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é crucial para motoristas conscientes. Neste artigo, listaremos essas infrações em ordem numérica, fornecendo suas descrições detalhadas.

Significado das Infrações Médias

As infrações médias são aquelas que, embora não representem riscos iminentes à segurança, ainda demandam atenção por infringirem normas de trânsito. Conhecer essas infrações é crucial para evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro.

Infrações Médias no Código de Trânsito Brasileiro

As infrações médias rendem quatro pontos na habilitação do condutor de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro e podem gerar multa de acordo com o artigo 258 do mesmo código. Confira abaixo a lista das infrações leves:

  1. Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos;
  2. Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos;
  3. Atirar do veículo objetos ou substâncias;
  4. Abandonar na via objetos ou substâncias;
  5. Deixar o condutor envolvido em acidente s/ vítima, de remover o veículo do local;
  6. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  7. Estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal;
  8. Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
  9. Estacionar junto/sobre hidrante de incêndio, registro de água/tampa de poço visita galeria sub;
  10. Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos;
  11. Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;
  12. Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo;
  13. Estacionar na contramão de direção;
  14. Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização;
  15. Parar nas esquinas e a menos 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
  16. Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro;
  17. Parar na área de cruzamento de vias;
  18. Parar nos viadutos;
  19. Parar nas pontes;
  20. Parar nos túneis;
  21. Parar na contramão de direção;
  22. Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização;
  23. Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
  24. Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica);
  25. Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
  26. Deixar de conservar o veículo nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte;
  27. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente;
  28. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – rodízio;
  29. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão;
  30. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito;
  31. Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar;
  32. Deixar de deslocar com antecedência o veículo para faixa mais à direita quando for manobrar;
  33. Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado;
  34. Ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar a esquerda;
  35. Deixar de guardar distância lateral de 1,50 metros ao passar/ultrapassar bicicleta;
  36. Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos;
  37. Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos;
  38. Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita;
  39. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  40. Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação;
  41. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados;
  42. Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via;
  43. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN;
  44. Conduzir o veículo de carga de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
  45. Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
  46. Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC;
  47. Transitar com o veículo com excesso de peso – Por Eixo;
  48. Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo;
  49. Transitar com o veículo desligado em declive;
  50. Transitar com o veículo desengrenado em declive;
  51. Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600 kg;
  52. Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade;
  53. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123;
  54. Deixar de efetuar o registro de veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo;
  55. Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria;
  56. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda;
  57. Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda;
  58. Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos;
  59. Conduzir ciclo transportando carga incompatível;
  60. Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa/assento a ele destinado;
  61. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor em via de trânsito rápido ou rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria;
  62. Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido;
  63. Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria;
  64. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança;
  65. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados;
  66. Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição quando o veículo estiver parado;
  67. Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal;
  68. Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição do veículo fazendo carga/descarga;
  69. Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite;
  70. Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis;
  71. Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração;
  72. Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa do veículo de transporte coletivo em faixas e pistas e ele destinadas;
  73. Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ciclomotores;
  74. Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite;
  75. Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
  76. Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB;
  77. Dirigir o veículo com o braço do lado de fora;
  78. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
  79. Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
  80. Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
  81. Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária;
  82. Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
  83. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB;
  84. Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectado a aparelhagem sonora;
  85. Dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular;
  86. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta;
  87. Conduzir bicicleta de forma agressiva;
  88. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
  89. Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros;
  90. Dirigir o veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento;
  91. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
  92. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor  transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo;
  93. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

Outras infrações:

  • LEVE: multa e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • GRAVE: multa e cinco pontos na CNH;
  • GRAVÍSSIMA: multa e sete pontos na CNH.

Conclusão

Conhecer as infrações médias do CTB é vital para todos os motoristas. Evitar essas condutas não apenas previne multas, mas contribui para a construção de um trânsito mais seguro e responsável.

Perguntas Frequentes

5.1. Qual é a multa para infrações médias?

A multa para infrações médias pode variar, consulte a tabela atualizada do DETRAN para informações específicas.

5.2. Como recorrer de uma infração média?

O condutor pode apresentar defesa prévia à autoridade de trânsito, seguindo os procedimentos indicados na notificação da infração.

5.3. A infração média gera pontos na carteira?

Sim, a infração média gera 4 pontos na carteira do condutor.

5.4. Existe prazo para pagamento de multa por infração média?

Sim, o pagamento da multa por infração média deve ser realizado dentro do prazo estipulado na notificação.

5.5. Quais são as penalidades além da multa para infrações médias?

Além da multa, as penalidades podem incluir a pontuação na carteira e a retenção do veículo até a regularização da situação.