Câmara aprova texto-base de projeto que altera Código de Trânsito
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 23, o texto-base do projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito, enviada para análise pelo Presidente Jair Bolsonaro no ano passado. Alguns itens da proposta original ficaram de fora da aprovação, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, continuando este item obrigatório na proposta.
O projeto enviado pelo governo era promessa de campanha de Bolsonaro e foi entregue pessoalmente pelo presidente à época, a Câmara dos Deputados. Após a conclusão da votação com a análise dos destaques, o projeto será encaminhado para o Senado Federal.
Principais mudanças aprovadas:
- Aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Prorrogação do prazo da validade desse documento;
- Retira a obrigatoriedade de aulas de direção à noite;
Entenda cada ponto aprovado no texto-base
Sobre a pontuação da CNH
Hoje o limite de pontuação na CNH é de 20, mas a proposta prevê o aumento nos seguintes critérios:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Outro ponto previsto no projeto é a avaliação psicológica do condutor quando se envolver em acidente grave que tenha contribuído para o fato, nos casos de condenação por delito de trânsito e por colocar em risco a segurança do trânsito, sendo esta última por decisão da autoridade de trânsito.
Sobre a validade da CNH
A validade da CNH será ampliada para diferentes situações:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
- 3 anos para condutores com mais de 70 anos.
Nos casos em que for detectado pelo examinador algum indício que possa prejudicar a aptidão do motorista, este poderá diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Sobre as aulas de direção à noite
Outra alteração foi a retirada da obrigatoriedade das aulas de direção à noite, não sendo mais necessária ou exigida pelo novo projeto de lei. Além desses itens, foi mencionado a alteração da multa e tipo de infração no que tange ao uso do capacete com viseira, que ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média o não uso de viseira no capacete ou do óculos de proteção.