CNH Social Grátis, Carteira de Habilitação Popular do DETRAN-RS
O programa CNH Social foi criado pela Lei Estadual n° 14.029, de junho de 2012, com o objetivo de oferecer à população de baixa renda mais e melhores oportunidades no mercado de trabalho, com a oferta de serviços de habilitação gratuitos. A lei foi regulamentada pelo Decreto Estadual 50.749, de 15 de outubro de 2013, que estabelece os critérios para acessar o programa. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pessoalmente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Confira a lista completa aqui.
Quais serviços serão oferecidos?
Primeira habilitação: É possível habilitar-se pela primeira vez para dirigir moto (categoria A) ou carro (categoria B).
Adição de categoria: A pessoa que já tem habilitação para carro (categoria B) poderá habilitar-se para conduzir moto (categoria A) e vice-versa.
Mudança de categoria: Motoristas com CNH categoria B (carro) poderão habilitar-se para dirigir veículos de transporte de carga (categoria C) e veículos de transporte de passageiros (D). Para a categoria C é necessário ter pelo menos 1 ano de categoria B, e para a categoria D, dois anos de categoria B e 21 anos completos.
Motoristas com as categorias C e D poderão habilitar-se para dirigir veículos articulados de transporte de carga e/ou passageiros (categoria E). Habilitados na categoria C devem ter um ano de habilitação nesta categoria para habilitarem-se na categoria E.
O que será isentado?
O candidato selecionado será isentado de todas as taxas e serviços do processo de habilitação: expedição do documento, exame médico, exame psicológico, exame teórico, curso teórico-técnico, curso prático de direção veicular (incluindo valor de locação dos veículos para realização das aulas) e exames teórico e prático.
Os candidatos reprovados nos exames poderão refazê-los uma única vez, sem ônus, garantido um acréscimo de oito aulas práticas aos reprovados no exame prático.
Como serão feitas as inscrições?
Os candidatos devem ir até um dos 274 Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado, e solicitar a inscrição para o sorteio da CNH Social.
Como proceder para obter maiores informações?
Envie uma mensagem pelo Fale Conosco e aguarde o retorno ou ligue para 0800-510-3311.
Como serão selecionados os beneficiados?
O processo de admissão ao programa será dividido em três fases: inscrição, seleção e homologação dos dados cadastrais. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o serviço de habilitação, a categoria pretendida (moto, carro, transporte de carga, transporte de passageiros e transporte articulado de cargas e/ou passageiros) e informar o número de Identificação Social do Cadastro Único para Programas Sociais. Os candidatos às vagas de adição e mudança de categoria deverão informar também o número da CNH.
Após o término do período de inscrições, o sistema do Detran/RS sorteará os beneficiários do programa dentre os que preencherem as condições previstas no edital. A relação dos selecionados será divulgada no site do Detran/RS e no Diário Oficial do Estado.
Os candidatos sorteados deverão apresentar-se no Centro de Formação de Condutores em que fizeram a inscrição portando os documentos necessários para a abertura do processo de habilitação (documento de identidade, CPF e comprovante de endereço), comprovação de domicílio no Rio Grande do Sul há mais de dois anos e declaração de responsabilidade sobre as informações prestadas e de que conhece e aceita as condições do programa.
Quais os requisitos para fazer parte do programa?
- ter mais de 18 anos (exigência legal para habilitar-se)
- comprovar residência no Estado há pelo menos dois anos
- ter renda familiar mensal de até três salários mínimos ou estar desempregado há mais de dois anos e ter renda inferior a dois salários mínimos
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Não poderão participar da seleção as pessoas que estiverem com serviço de habilitação já aberto no Detran/RS, pessoas que tenham cometido crimes na condução de veículo, ou ainda pessoas que tiveram CNH ou Permissão para Dirigir cassada ou suspensa.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
O número de benefícios será definido anualmente em Decreto do Governador. Em 2014, foram 7 mil vagas. Os benefícios foram distribuídos em 1,4 mil primeiras habilitações, 1,4 mil adições de categoria e 4,2 mil mudanças de categoria, sendo 840 destinados à mudança para categoria “C”, 2.940 destinados à mudança para categoria “D” e 420 destinados à mudança para categoria “E”.
Em caso de não preenchimento das vagas de mudança de adição de categoria, as vagas serão revertidas para obtenção da primeira habilitação.
Haverá reserva de vagas?
Sim. Quinze por cento das vagas serão destinadas à população negra e 50% das vagas de mudança de categoria para mulheres.
A reserva de vagas busca promover a igualdade de acesso aos postos de trabalho. O percentual de 15% corresponde à representação de negros e pardos na população gaúcha e leva em conta a diferença entre o rendimento médio e a qualidade da ocupação dessa população, detectada em pesquisa do Dieese.
Já as cotas de gênero se justificam, principalmente, pela maior dificuldade das mulheres na inserção no mercado de trabalho, evidenciada pelos índices de desemprego, pela qualidade das ocupações e diferença na remuneração, e ainda porque os homens representam mais de 95% dos condutores nas categorias de veículos de grande porte.
Em caso de não preenchimento das cotas por falta de candidatos inscritos, as vagas restantes serão revertidas para os demais candidatos sorteados para as mesmas categorias.
O candidato para primeira habilitação consegue se inscrever para mais de uma categoria? E no caso de adição/mudança?
Em ambos os casos, a inscrição deverá ser realizada somente para uma categoria.
A inscrição é realizada somente no nome do titular do NIS ou os dependentes também podem se inscrever?
O sistema vai validar a inscrição pelo n° de NIS e CPF da pessoa a quem ele está vinculado; não é possível, portanto, o titular da bolsa social inscrever outra(s) pessoa(s).
É possível realizar a inscrição com o número de PIS?
São registros diferentes, embora usualmente recebam o mesmo número. Somente deverá ser informado o n° de PIS se o cidadão que solicita a inscrição possuir n° de NIS e tiver certeza de que o número de ambos é o mesmo. Caso contrário, não é possível realizar a inscrição com o n° de PIS.
Qual documentos posso apresentar para comprovar residência no Estado?
- comprovante de residência no nome do selecionado (contas de água, luz e telefone) com no mínimo dois anos de postagem;
- declaração, assinada pelo proprietário/locatário do imóvel onde reside o selecionado, atestando domicílio do candidato há, no mínimo, dois anos. Nesse caso, deve-se apresentar, além da declaração, cópia de documento de identidade e de comprovante de residência no nome do declarante.
O candidato deverá apresentar cópias desses documentos, acompanhados dos originais. A não apresentação dos documentos implicará a eliminação do programa.