Entenda como fazer para recorrer de multas de trânsito

Como em qualquer outra situação de penalidade, o condutor de veículo que sofre alguma multa por cometer infrações, pode se defender. E para ajudá-los nessa situação, vamos explicar como fazer para recorrer de multas de trânsito.

O primeiro passo a se explicar é por onde começar. E muita gente não sabe, mas assim como na justiça comum, existem instâncias responsáveis por analisar esses recursos. A JARI, Junta Administrativa De Recurso De Infração, é a 1ª instância e o DETRAN, Departamento Estadual De Trânsito, a 2ª. Veja o passa a passo:

Para recorrer de multas de trânsito Não é necessário:

  • Contratar advogado ou despachante para fazer seu recurso;
  • Transcrever artigos de lei ou anexar a legislação de trânsito (CTB), Resoluções do Contran);
  • Pagar a multa para recorrer;
  • Juntar cópia do Auto de Infração (AIT)
  • Comprar kits ou modelos “infalíveis” de recursos na Internet.

Para recorrer de multas de trânsito é necessário:

  1. Redigir um requerimento endereçado ao Diretor do DSV com letra legível, quando manuscrito, explicando sucintamente suas razões de defesa e assinando-o. Também pode-se optar por preencher eletronicamente o requerimento, imprimindo-o. Tenha em mãos o RENAVAM do veículo.
  2. Anexar os seguintes documentos:
  • Cópia de documento de identidade ou firma reconhecida,
  • Cópia do CRLV (documento do veículo),
  • Cópia do CNPJ (apenas para pessoa jurídica) (não precisa de todo o estatuto ou contrato social, basta a parte que nomeia os titulares (representação) da pessoa jurídica,
  • Outros documentos que comprovem as alegações como: fotos coloridas de seu veículo onde sejam visíveis as placas de vários ângulos (frente, traseira, laterais) – quando se tratar de infração registrada por foto de outro veículo, boletim de ocorrência, atestados, certidões;

Para quem está na cidade de São Paulo, pode recorrer enviando para Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo, SP, ou indo pessoalmente a uma das unidades do DETRAN: