Saiba aqui como recorrer de multas de transito em São Paulo
Recorrer de multas de trânsito não é tão complicado como se imagina, por isso, nós do Clube DETRAN, resolvemos dar algumas informações pertinentes para o momento de requerimento que você precisa fazer.
O primeiro passo, você precisa saber qual foi o ente federativo responsável pela sua multa, ou seja, o Estado, Município ou a União.
Sendo o Estado, você pode recorrer através do próprio portal do Detran SP em todas as instâncias e isso facilita muito a vida corrida que vivemos hoje além da burocracia nestes setores.
Para isso você precisa entrar no site do Detran de São Paulo e através do link “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade” você preenche a sua solicitação e acompanha o resultado.
Se o ente federativo foi o Município, você deve enviar seu requerimento endereçada ao Diretor da DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário).
Mas se o ente foi a União, ou seja, rodovias e locais sob jurisdição federal, você deverá procurar uma Unidade Sede, Unidades Regionais ou Delegacias da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e para isso terá que se dirigir pessoalmente a um desses locais para que o seu recurso seja solicitado.
Todos os formulários, independente do órgão que efetuou a multa, deverá ser preenchido com os dados do proprietário do veículo e do infrator, CNH das pessoas envolvidas, caso o condutor não seja o proprietário do veículo.
Para recorrer, você tem um prazo de até 15 dias após o vencimento da notificação da multa.
Abaixo segue uma lista, onde você pode recorrer, caso se encaixe em algum dos critérios utilizados para a multa:
- Casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor;
- Erros de autuação ou digitação;
- Incorreção na identificação do local, cruzamento ou via inexistentes.
- Isenções previstas na legislação ou em regulamentos específicos, tais como: Rodízio, Restrição ao trânsito de Caminhões ou Veículos de Fretamento.
- Estelionato, Extorsão mediante sequestro, Furto ou Roubo do veículo.
Recorrer é importante e necessário quando há alguma irregularidade na penalidade, porém as ações do condutor durante a utilização de um veículo são de suma importância para o bem comum no trânsito. Ou seja, ser prudente, respeitar as sinalizações, limites de velocidade, estacionamento somente em locais permitidos, entre outros itens.
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Márcia Rabelo