Saiba aqui como recorrer de multas de transito em São Paulo

Recorrer de multas de trânsito não é tão complicado como se imagina, por isso, nós do Clube DETRAN, resolvemos dar algumas informações pertinentes para o momento de requerimento que você precisa fazer.

O primeiro passo, você precisa saber qual foi o ente federativo responsável pela sua multa, ou seja, o Estado, Município ou a União.

Sendo o Estado, você pode recorrer através do próprio portal do Detran SP em todas as instâncias e isso facilita muito a vida corrida que vivemos hoje além da burocracia nestes setores.

Para isso você precisa entrar no site do Detran de São Paulo e através do link “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade” você preenche a sua solicitação e acompanha o resultado.

Se o ente federativo foi o Município, você deve enviar seu requerimento endereçada ao Diretor da DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário).

Como Recorrer De Multas De Trânsito Em São Paulo

Mas se o ente foi a União, ou seja, rodovias e locais sob jurisdição federal, você deverá procurar uma Unidade Sede, Unidades Regionais ou Delegacias da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e para isso terá que se dirigir pessoalmente a um desses locais para que o seu recurso seja solicitado.

Todos os formulários, independente do órgão que efetuou a multa, deverá ser preenchido com os dados do proprietário do veículo e do infrator, CNH das pessoas envolvidas, caso o condutor não seja o proprietário do veículo.

Para recorrer, você tem um prazo de até 15 dias após o vencimento da notificação da multa.

Abaixo segue uma lista, onde você pode recorrer, caso se encaixe em algum dos critérios utilizados para a multa:

  • Casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor;
  • Erros de autuação ou digitação;
  • Incorreção na identificação do local, cruzamento ou via inexistentes.
  • Isenções previstas na legislação ou em regulamentos específicos, tais como: Rodízio, Restrição ao trânsito de Caminhões ou Veículos de Fretamento.
  • Estelionato, Extorsão mediante sequestro, Furto ou Roubo do veículo.

Recorrer é importante e necessário quando há alguma irregularidade na penalidade, porém as ações do condutor durante a utilização de um veículo são de suma importância para o bem comum no trânsito. Ou seja, ser prudente, respeitar as sinalizações, limites de velocidade, estacionamento somente em locais permitidos, entre outros itens.

Gostou? Então compartilhe na sua rede social!

Márcia Rabelo