Como recorrer de multas de trânsito no Estado do Paraná

Em 2015, mais de 3 milhões de infrações foram emitidas em todo o Paraná, sendo um terço para condutores da capital. Recorrer de Multas de Trânsito é um direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro. O Detran orienta como o motorista deve proceder na Defesa Prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

“É importante que o usuário ingresse com a defesa de forma consistente, anexe documentos ou comprovantes que julgar necessário e insira as informações pertinentes”, diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. “Desta forma o cidadão contribui para o trabalho do Detran, pois a autarquia analisa todos os recursos de sua competência e pode verificar possíveis erros de preenchimento no auto de infração”, ressalta.

TRÊS OPORTUNIDADES – O condutor notificado tem três oportunidades para apresentar o recurso de multa. A primeira delas é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário do veículo ou pelo condutor identificado em 15 dias a partir da data em que é notificado.

Caso seja indeferido o pedido na defesa inicial, há a opção de ingressar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O prazo é de 30 dias a partir da Notificação de Imposição de Penalidade.

Em segunda instância administrativa, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão anterior.

PRAZO – O CTB prevê que o recurso à Jari deve ter efeito suspensivo caso não seja julgado em 30 dias. Ao sair o resultado da Jari, o usuário recebe uma correspondência via Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito com a decisão de deferimento ou indeferimento.

O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem aos requisitos legais estarão sujeitos ao não conhecimento por parte do órgão responsável, conforme o CTB.

COMPETÊNCIA – Ao abrir a notificação o proprietário vai encontrar a qual órgão cadastrado no Sistema Nacional de Trânsito compete receber a Defesa Prévia ou recurso. A emissão pode ser relativa aos órgãos municipais de trânsito, ou estaduais – Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Polícia Rodoviária Federal.

O recurso (defesa) deve ser apresentado à Autoridade de Trânsito competente responsável pela autuação, descrita no Auto de Infração ou na notificação. Consulte aqui os endereços dos Órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, no Estado do Paraná.

O recurso quando de competência do Detran pode ser entregue em uma das unidades espalhadas no estado ou enviado pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR).

RECURSO ONLINE – Você sabia que é possível realizar os recursos de autuações e multas do DETRAN-PR, bem como de suspensão e cassação do direito de dirigir, pelo sistema do Detran Fácil sem a necessidade de levar nenhum documento até o DETRAN, tudo de maneira online?

Clique aqui para se conectar no DETRAN fácil.
Caso ainda não seja cadastrado clique aqui para se cadastrar.
Clique aqui e veja como realizar o procedimento pessoalmente.

PENALIDADES – As multas são divididas em quatro naturezas: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos). Em alguns casos específicos previstos no CTB, a multa pode ser multiplicada em até dez vezes, como embriaguez ao volante. Há, também, infrações que geram suspensão direta da CNH.