Veja como regularizar sua CNH suspensa ou cassada

Estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia é um dever de todo motorista, disso todos já sabem. E aqueles que tiveram problema e estão com a CNH suspensa ou cassada, saibam que existe possibilidade de regularização. Mas antes de saber como regularizar, é importante saber a diferença entre CNH suspensa e cassada.

CHN suspensa – Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

Motivos para a Suspensão da CNH

  • Disputar racha;
  • Promover, na via, competição esportiva, demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito.
  • Utilizar-se de veículo para, em via pública, exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem.
  • Se o condutor envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro;
  • Furar o bloqueio rodoviário.
  • Quando o condutor trafegar em mais de 50% da velocidade superior à máxima permitida para a via.
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário próprio;
  • Atingir 20 pontos de infração.

Antes de qualquer coisa, o motorista irá receber a notificação de abertura de processo administrativo de suspensão de CNH, pois não pode haver a penalidade sem aviso prévio. Neste momento o motorista poderá recorrer e entrar com sua defesa através da JARI. Antes, porém, o motorista deve se atentar as informações na notificação, que deve conter: identificação do infrator e do órgão de registro, ciência da instauração, prazo para apresentação da defesa, os fatos e fundamentos legais, placa do veículo, tipificação, data, local, hora, número de pontos e somatória dos pontos. Caso falte algum dessas informações, o processo deverá ser extinto. Para quem teve a suspensão por atingir 20 pontos, o tempo e de seis meses.

CNH Cassada – Suspensão do direito de dirigir por 02 anos

Motivos para a Cassação da CNH

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Neste caso de cassação o processo é um pouco diferente, pois a defesa contra a multa que ensejou a cassação é uma coisa, e a defesa contra a própria cassação é outra. Deverão ser analisados os possíveis erros na notificação, assim com na suspensão. O motorista poderá fazer a sua defesa prévia e conhecendo o CTB poderá recorrer de acordo com a infração cometida que causou a cassação da CNH. O prazo de cassação é de 02 anos e o motorista poderá passar por todo processo de retirada da CNH, através da reciclagem, ao término deste prazo.