Veja como consultar o processo de Suspensão de CNH em São Paulo

Ter a CNH, Carteira Nacional de Habilitação, Suspensa com certeza é uma dor de cabeça para qualquer motorista, mas ficar sem saber o andamento do processo de defesa também é muito ruim. Veja como consultar o processo de Suspensão de CNH em São Paulo.

Para fazer a consulta de processo de Suspensão de CNH online, o motorista deve ter acesso ao Portal do Detran. No Detran de São Paulo, essa consulta já é possível, desde que o motorista tenha recebido a notificação de Suspensão a partir de 21 de julho de 2018, por ter atingido 20 pontos ou mais no período de 12 meses, ou por ter cometido infrações que por si só geram a suspensão da CNH.

Quais dados são necessários para fazer a consulta de Suspensão?

Consulta Do Processo De Suspensão De Cnh Em São Paulo

Para fazer a consulta de Suspensão de CNH no Detran-SP basta o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação ou baixar arquivo com as informações de suspensões em formato csv.

Como a CNH é Suspensa:

O motorista tem a CNH Suspensa quando atinge 20 pontos de penalização dentro de um período de 01 ano e a Suspensão para dirigir pode ser de 12 meses também.

Como o motorista pode ter a CNH Suspensa?

  • Dirigir alcoolizado ou efeito de drogas, art. 165;
  • Recusar fazer o teste ou exame clínico que permite atestar influência de álcool ou drogas, art. 165 A;
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, art. 170;
  • Disputar racha, art. 173;
  • Promover ou participar de competições, eventos, exibições de manobras perigosas sem autorização, art. 174;
  • Realizar manobras perigosas, art. 175;
  • Envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima, quando possível, art. 176;
  • Forçar passagem entre veiculos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer a manobra de ultrapassagem, art. 191;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio policial, art. 210;
  • Transitar em velocidade 50% superior a permitida, art. 218;
  • Dirigir moto ou similares sem capacete, art. 244;
  • Usar veículo de forma proposital para interromper ou perturbar a circulação da via sem autorização, art. 253 A.

Como regularizar a CNH Suspensa?

Após o recebimento da notificação, o motorista terá até a data vigente na notificação para fazer a sua defesa. O motorista pode apresentar sua defesa ao Detran.SP por escrito até a data limite. Neste caso o motorista irá recorrer a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que é a 1ª instância. O motorista pode fazer diretamente no Detran, pelos Correios ou pela internet através do site.

Para fazer a defesa serão necessários os documentos: CNH (cópia simples) ou CPF (cópia simples), mais documento de identificação pessoal (cópia simples) e comprovante de endereço (original e cópia simples) em nome do motorista, apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses.