Segue para segunda votação projeto que prevê desconto na emissão de CNH em Goiás

Um projeto de lei que visa oferecer um desconto na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi aprovado na primeira votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na última semana. Agora, o texto segue para a segunda discussão que deverá acontecer no mês de agosto, quando os deputados retornam do recesso.

Durante a sessão extraordinária realizada na última quinta-feira, 5, os parlamentares da Casa aprovaram, em primeira discussão e votação, o projeto de lei   3533/17 de autoria do deputado Simeyzon Silveira (PSD), que visa estabelecer, para pessoas de baixa renda, um desconto de vinte por cento na emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A segunda votação da matéria acontecerá no mês de agosto, quando os deputados retornam do recesso parlamentar.

Para que o desconto seja concedido no Estado, a propositura prevê que o beneficiário deverá ter renda máxima de um salário mínimo por mês e apresentar o respectivo comprovante com os documentos exigidos pela legislação de trânsito em local a ser definido pelo DETRAN-GO.

“É fato notório que existem muitas pessoas no Brasil que não possuem condições de pagar as taxas regulares para se obter a tão aguardada Carteira Nacional de Habilitação (…) também é importante frisar que tal propositura visa estabelecer a necessária justiça social àqueles que possuem uma condição financeira incipiente e que necessitam de regulamentar sua condição de condutor habilitado”, argumentou o parlamentar.

Condições para desconto na CNH em Goiás

O projeto de lei nº 3533/17 determina que, para ser beneficiário do desconto, o cidadão deverá ter renda máxima de um salário mínimo por mês.

Além disso, ele deverá apresentar o respectivo comprovante com os documentos exigidos pela legislação de trânsito em local a ser definido pelo DETRAN-GO.

Segundo o autor, a proposta visa estabelecer “justiça social àqueles que possuem uma condição financeira incipiente e que necessitam de regulamentar sua condição de condutor habilitado”.