Entenda a diferença entre CNH Cassada, Suspensa ou Bloqueada
O Código de Trânsito Brasileiro é bem rígido e mesmo assim é grande o número de condutores que comentem erros ao volante todos os dias. Por isso é importante entender a diferença entre CNH cassada, suspensa ou bloqueada.
Estar atento é uma obrigação do condutor visando assim sua segurança assim como a dos pedestres e dos outros condutores. Ao cometer uma infração de trânsito o condutor está infringindo normas importantes que devem ser respeitadas. Além disso, será punida com pontuação em sua CNH, multas, apreensão do veículo ter sua CNH Cassada, Bloqueada ou até mesmo Suspensa.
Diferença entre CNH Cassada, Suspensa ou Bloqueada
CNH Suspensa:
A suspensão de sua CNH e o direito negado de dirigir se dá quando o condutor no período de 12 meses atingirem 20 pontos em infrações de trânsito ou tomar uma multa de penalidade auto suspensiva.
CNH Cassada:
Ter a CNH cassada é um processo mais grave que a suspensão, uma vez que ela impede o condutor de dirigir por dois anos.
Você pode ter sua CNH cassada nos seguintes casos:
- Quando, no cumprimento da suspensão, o condutor tomar qualquer tipo de multa;
- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
- No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas nos artigos:
- Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
- Permitir que pessoa não habilitada tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, entre outros.
CNH Bloqueada:
Na maioria dos casos, o bloqueio de CNH se dá quando há dúvida sobre a veracidade dos documentos entregues, das informações fornecidas no processo de primeira habilitação ou de mudança de categoria.
Como, por exemplo, desconfiança que o condutor indicou falsamente seu local de residência.
Milhares de Carteiras Nacionais de Habilitação encontram-se bloqueadas pelo DETRAN em decorrência de suspeita de fraude no processo de obtenção das mesmas, são as chamadas “cartas falsas” ou “cartas irregulares”.
Como dito acima o código de trânsito é bem rígido mais mesmo assim os condutores distraídos ou os que acham que nunca serão pegos cometem infrações a todo o momento.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cassação da Permissão para Dirigir;
Prestar atenção e obedecer às leis estabelecidas é uma obrigação de todo condutor. Além de placas e sinalizações é muito importante não esquecer que é estritamente proibido beber e dirigir. Se você for pego pelo Bafômetro o condutor será autuado, terá de pagar uma multa e terá o seu direito de dirigir suspenso ou cassado.
Além disso, o motorista será acusado de crime de trânsito e responderá por processo criminal.
Obedeçam às leis, seja atento e seja um condutor responsável.