Você sabe qual a diferença entre placas de regulamentação, advertência e indicação?
Parece tudo a mesma coisa, mas não é. Cada uma destes 3 tipos de placas tem uma função especifica. Todas estão previstas no código brasileiro de transito. Vamos lá então.
As Placas de Regulamentação têm a finalidade de garantir uma obrigatoriedade. Exemplos:
- Parada Obrigatória;
- Dê a Preferência;
- Sentido Proibido;
- Proibido virar à esquerda;
- Proibido virar à direta e etc…
As Placas de Advertência são sempre amarelas e pictogramas em preto. Indica uma mudança de comportamento, tais como:
- Curva acentuada a direita;
- Pista sinuosa a direita;
- Cruzamento de vias;
- Depressão;
- Pista irregular
- Obras e Etc…
As Placas de Indicação são aquelas utilizadas para indicar um local, cidades, praias, municípios e distancias. Algumas delas:
- MG – BR 116;
- SÂO PAULO;
- ZONA URBANA;
- SALVADOR
- RETORNO A 50m entre outras.
É muito importante a atenção dadas a essas placas, pois são elas que indicarão o que há em seu caminho pela frente.
Se liga na placa e boa viagem!
Fique ligado e até a próxima.
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Márcia Rabelo