Você sabe qual a diferença entre placas de regulamentação, advertência e indicação?

Parece tudo a mesma coisa, mas não é. Cada uma destes 3 tipos de placas tem uma função especifica. Todas estão previstas no código brasileiro de transito. Vamos lá então.

As Placas de Regulamentação têm a finalidade de garantir uma obrigatoriedade. Exemplos:

  • Parada Obrigatória;
  • Dê a Preferência;
  • Sentido Proibido;
  • Proibido virar à esquerda;
  • Proibido virar à direta e etc…

As Placas de Advertência são sempre amarelas e pictogramas em preto. Indica uma mudança de comportamento, tais como:

  • Curva acentuada a direita;
  • Pista sinuosa a direita;
  • Cruzamento de vias;
  • Depressão;
  • Pista irregular
  • Obras e Etc…

As Placas de Indicação são aquelas utilizadas para indicar um local, cidades, praias, municípios e distancias. Algumas delas:

  • MG – BR 116;
  • SÂO PAULO;
  • ZONA URBANA;
  • SALVADOR
  • RETORNO A 50m entre outras.

É muito importante a atenção dadas a essas placas, pois são elas que indicarão o que há em seu caminho pela frente.

Se liga na placa e boa viagem!

Fique ligado e até a próxima.

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Márcia Rabelo