Com decisão do STF, Endividados podem perder a CNH
O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 09 pela constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em casos de inadimplência. Entretanto, há regras quanto a sua aplicabilidade. A ADI foi questionada pelo PT, Partido dos Trabalhadores, porém o STF decidiu por 10 a 1 pela constitucionalidade, tendo apenas o voto contrário do Min. Edson Fachin. Com a decisão, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Exceções da aplicabilidade
- As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança;
- Devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser equivalentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente;
- Quem usa a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido;
- Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
Apreensão da CNH poderá ser um dos recursos utilizados
Além da CNH, o inadimplente poderá ter o passaporte apreendido como medida coercitiva. Entretanto, as restrições só podem ocorrer mediante autorização da justiça. Dívidas alimentares estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais. Na decisão, o Ministro Fux, relator da ação, ressaltou a importância da medida ser aplicada de “modo menos gravoso ao executado”, sendo analisada caso a caso e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido, mediante recurso.