Lei obriga divulgação de localização e horários de radares em estradas de São Paulo
Foi sancionada e divulgada pelo governo estadual de São Paulo, a lei que obriga a divulgação dos locais e horários de radares nas estradas do estado, sejam eles fixos, móveis, estáticos ou portáteis. A nova lei determina que os dados da localização estejam disponíveis na internet em até 90 dias. A proibição de radares ocultos já havia sido declarada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, em setembro, e com a implementação da lei passa a vigorar em todo o estado de São Paulo sob a Resolução 798, Lei 17.294/2020, disponível no Diário Oficial da União.
Dados disponíveis sobre os radares
Dentro de 90 dias, deverão estar disponíveis os seguintes dados na internet:
- Endereço do radar;
- Horário de operação;
- Velocidade limite de cada um deles.
O projeto de Lei é de autoria do Dep. Estadual Ricardo Madalena, (PL), e já estava em tramitação desde 2016 na Assembleia Legislativa do São Paulo.
Reclamação recorrente de motoristas
Os radares ocultos causaram muita controvérsia entre os motoristas, já que são colocados em locais estratégicos e não visíveis para os usuários das vias estaduais, levando muitos motoristas a reclamarem que este fato gera o flagrante inesperado, e não propriamente tem o intuito de prevenir e educar, mas apenas de gerar multas. Para conhecimento dos locais onde estão instalados os radares, o motorista poderá acessar o site oficial do Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo (DER).
Vale ressaltar que, o número de acidentes em rodovias estaduais devido à alta velocidade representa um número muito alto, e mesmo com a queda de 16% em relação ao ano passado, que teve como maior motivação o período de quarentena do estado.