Conheça as multas que entraram em vigor com a Nova Lei de Trânsito

Com a Nova Lei de Trânsito entrando em vigor nesta segunda, 12 de abril, muitas mudanças ocorrerão, entre elas, a inclusão e alteração de algumas multas e infrações de trânsito. Conheça as alterações nas multas e regras que entraram em vigor com a Nova Lei de Trânsito, e evite sofre penalidades que podem levar a pontuações na Carteira Nacional de Habilitação.

Entre as mudanças, tivemos aumentos e diminuições de gravidade entre elas. Para entender como vai funcionar, veja abaixo a relação das mudanças ocorridas na lei de trânsito.

Mudanças Ocorridas Na Nova Lei De Trânsito

Mudanças Ocorridas na Nova Lei de Trânsito

  • Andar sobre a ciclovia ou ciclofaixa – Para ou andar em ciclovia ou ciclofaixa será infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
  • Comunicação de venda de veículo – O prazo passará a ser de 60 dias para o motorista comunicar a venda de um veículo, e pode ser por meio eletrônico;
  • Curso de reciclagem obrigatório – Todos os motoristas que exercem atividade remunerada que atingir entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses, terá que passar por um curso de reciclagem;
  • Não reduzir ao passar por ciclista – não reduzir de forma segura e compatível ou ultrapassar ciclista de forma insegura será infração gravíssima com multa de R$ 293,47;
  • Viseira para motociclista – Teve redução na penalidade. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem utilizar capacete com viseira em acordo com as normas do Contran, será infração média e multa de R$ 130,16, além de retenção do veículo;
  • Motociclistas com farol apagado – Teve redução na penalidade. Será infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
  • Luz baixa em rodovia durante o dia – Não será mais exigido para veículos que tenham luz DRL, quando em pista ou dentro do perímetro urbano;
  • Idade mínima para crianças em moto – Proibido crianças transportadas em moto com idade inferior a 10 anos;
  • Equipamento de retenção – Crianças com menos de 10 e com altura inferior a 1,45m, devem ser transportadas no banco traseiro com equipamento de retenção adequado (Cadeirinha ou acento de elevação, além de cinto de segurança);
  • Exame Toxicológico – deve fazer o exame toxicológico na renovação a cada 02 anos e 06 meses para pessoas com idade inferior a 70 anos e na categoria C, D e E. Quem tiver mais de 70 anos, deve renovar o toxicológico antes da CNH vencer. A falta do exame no prazo é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Essas foram as principais alterações em relação as normas de penalidades. Para saber sobre as demais penalidade e multas, acesse o site do Contran e fique por dentro de todas as novidades.