Entenda como vai ficar o uso da cadeirinha para crianças

A Nova Lei de Trânsito, que entrou em vigor em todo o país nesta segunda, 12, trouxe algumas dúvidas para os motoristas, e entre elas está o uso da cadeirinha. Afinal, como vai ficar o uso de cadeirinha em automóveis para crianças a partir dessa alteração na lei? Entenda aqui no Clube DETRAN como será a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças e quais as consequências do não uso.

Além do uso da cadeirinha, outras mudanças ocorreram na implantação da Nova Lei de Trânsito, como ampliação da validade da CNH, regra para uso do farol aceso, utilização de equipamento de segurança para motociclistas, aumento da pontuação limite na CNH, entre outros.

Uso Da Cadeirinha Para Crianças

O que muda no uso da cadeirinha para crianças

A priori, a idade limite permanece igual, porém, a partir de agora, o peso também será levado em consideração, ficando disposto da seguinte forma:

  • Utilizar Assento de Elevação – Crianças com idade superior a 04 anos e inferior a 07 anos e meio; crianças com até 1,45m de altura e peso entre 15 e 36kg.
  • Utilizar a Cadeirinha – Crianças com idade acima de 01 ano e inferior a 04 anos; crianças com peso entre 9 e 18kg.
  • Utilizar Cinto de Segurança – Crianças a partir de 07 anos.
  • Bebê Conforto – Crianças com até 01 ano; crianças com peso de até 13kg.

Crianças acima de 10 anos de idade e altura superior a 1,45m podem utilizar o banco dianteiro. Já os motoristas de aplicativo, como Uber e Taxi, estão isentos do uso dos dispositivos durante o horário de trabalho, sendo exigido apenas de automóveis particulares. A não utilização dos dispositivos é considerada infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 293,47, além de 07 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

IMPORTANTE: é preciso ressaltar a importância do uso da cadeirinha para crianças no banco traseiro do veículo, defendido pela grande maioria dos especialistas em segurança e pessoas que atuam no próprio sistema de trânsito brasileiro. Segundo Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em entrevista coletiva: “Aquele pai que quiser trazer mais segurança à criança e utilizar esse dispositivo (assento elevação) não é proibido. Respeita isso, de quatro a sete anos e meio o uso do assento de elevação. De sete anos e meio em diante é dispensado o assento de elevação, somente com o (uso do) cinto de segurança”.