Maior validade para renovação da CNH

A Nova Lei de Trânsito trouxe mudanças importantes para o Código Brasileiro de Trânsito, e entre elas está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, as CNH’s terão prazo de até 10 anos para serem renovadas, mas vai variar de acordo com a idade do motorista. Entenda como vai funcionar e quais são os critérios de renovação da CNH para cada uma dessas etapas.

Vale ressaltar, porém, que estes novos prazos irão valer somente para os motoristas que tirarem ou renovarem suas CNH’s a partir de 12 de abril de 2021, data da vigência da nova lei. Para os que estão com as CNH’s válidas, o prazo permanece o anterior.

Novos prazos de validade da CNH

Para a renovação, o procedimento de continua o mesmo, exceto pela idade e prazo.

  • Motoristas de até 50 anos de idade – validade de 10 anos;
  • Motoristas com idade superior a 50 e inferior a 70 anos – Validade de 5 anos;
  • Motoristas com mais de 70 anos – Validade de 30 anos.

Como ficam as CNH’s vencidas em 2020

Devido a pandemia causada pelo coronavírus, os prazos para a renovação das CNH’s vencidas em 2020 tiveram os prazos alterados e podem ser renovadas até o final de 2021, de acordo com a data de vencimento de cada uma. Veja abaixo os prazos limites de renovação determinados para quem teve a CNH vencida em 2020:

  • De 1º a 31 de janeiro de 2020 – De 1º a 31 de janeiro de 2021;
  • De 1º a 29 de fevereiro de 2020 – De 1º a 28 de fevereiro de 2021;
  • De 1º a 31 de março de 2020 – De 1º a 31 de março de 2021;
  • De 1º a 30 de abril de 2020 – De 1º a 30 de abril de 2021;
  • De 1º a 31 de maio de 2020 – De 1º a 31 de maio de 2021;
  • De 1º a 30 de junho de 2020 – De 1º a 30 de junho de 2021;
  • De 1º a 31 de julho de 2020 – De 1º a 31 de julho de 2021;
  • De 1º a 31 de agosto de 2020 – De 1º a 31 de agosto de 2021;
  • De 1º a 30 de setembro de 2020 – De 1º a 30 de setembro de 2021;
  • De 1º a 31 de outubro de 2020 – De 1º a 31 de outubro de 2021;
  • De 1º a 30 de novembro de 2020 – De 1º a 30 de novembro de 2021;
  • De 1º a 31 de dezembro de 2020 – De 1º a 31 de dezembro de 2021.

Essa regra irá durar enquanto vigorar a Resolução 782/20 do Contran.

Lembrando que, a data de vencimento que consta na CNH deve ser considerada pelo motorista, e somente na renovação a partir de agora, irá constar o novo prazo para cada idade. Valendo também para quem for tirar a Carteira Nacional de Habilitação a partir de agora.