Entenda como vai funcionar a nova regra de pontuação da CNH
Passou a vigorar nesta segunda-feira, 12, em todo o país, a Nova Lei de Trânsito (Lei 14.071/20), que traz diversas mudanças importantes para os motoristas. Entre as principais mudanças, está o aumento do limite de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação. Entenda como vai funcionar a nova regra de pontuação da CNH com a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em setembro do ano passado. Antes, a pontuação mínima era de 20 pontos em todos os casos, e a partir de agora passará a ter uma escala, dependendo das infrações cometidas pelos motoristas.
Aumento de pontos para a CNH
A alteração na pontuação para que o motorista perca o direito de dirigir será de 20 a 40 pontos. A partir de agora, o limite de pontos será escalonado da seguinte forma:
- Limite de 40 pontos – Para quem exerce atividade remunerada;
- Limite de 40 pontos – Para quem não tem nenhuma infração gravíssima;
- Limite de 30 pontos – Para quem tiver apenas uma infração gravíssima;
- Limite de 20 pontos – Para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Motoristas que exercem atividades remuneradas estão inclusos: motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Suspensão da CNH
O motorista que tiver cometido duas penalidades gravíssimas, o limite de pontuação passará a ser de 20 pontos, sendo necessário cumprir um prazo de suspensão de 12 meses e a fazer o curso de reciclagem. Por isso, é importante ficar atento as novas regras para não perder o direito de dirigir. Isso vale também para as demais pontuações, caso sejam atingidas.
O que muda para os motoristas profissionais
A única exceção sobre as infrações e o limite de pontuação se dará para os motoristas profissionais: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas, que será de 40 pontos independentemente das infrações que tenha cometido.
IMPORTANTE: Todo motorista tem o direito de recorrer a multa aplicada, para isso deve se atentar aos três principais passos: Fazer a Defesa Prévia; Recorrer em primeira instância (se a Defesa foi indeferida); Recorrer em segunda instância (se o recurso anterior foi negado).