Entenda a nova regra para motorista que ultrapassar 20 pontos na CNH

A partir de 01 de novembro, O DETRAN irá apertar os cintos contra os motoristas que ultrapassarem 20 pontos na CNH, Carteira Nacional de Habilitação. Antes, a pena era de 01 mês de suspensão, e agora esse prazo se estenderá para no mínimo 06 meses de suspensão. Entenda a nova regra para motorista que ultrapassar 20 pontos na CNH

Essa nova regra valerá para aqueles motoristas que ultrapassarem 20 pontos na CHN a partir de 01 de novembro de 2017. Motoristas que já estavam com essa pontuação até 31 de outubro permanecerá na regra antiga.

Essa nova lei ainda precisa ser regulamentada pelo CONTRAN. Segundo o presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Trânsito, Horácio Melo, os 20 pontos iniciais sendo completados até hoje, 31 de outubro lei anterior, um mês de suspensão completados a partir de amanhã, aí seria a nova lei, seis meses de suspensão, claro que a partir do momento da regulamentação.

Sendo assim, a tenção deverá ser redobrada, afinal com esse prazo entendido, o motorista poderá ficar um tempo além do esperado sem a sua CNH. O prazo máximo não foi alterado e permanece em 20 meses.

Tenho minha CNH suspensa imediatamente com 20 pontos?

Essa é uma dúvida comum entre os motoristas, e o órgão explica que a suspensão não é imediata aos 20 pontos, antes o DETRAN irá notificar sobre a abertura do processo e o motorista tem o direito de recorrer nas instâncias, conforma lei de transito.

Quem tiver a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

Segundo o presidente dos Conselhos Estaduais de Trânsito, a intenção desse a nova regra não é arrecadar e sim fiscalizar e garantir maior segurança no trânsito, suspendendo aquele motorista reincidente em multas e infrações.

Instâncias para recorrer de multas

1ª Instância – JARI

Junta Administrativa de Recurso de Infração

Trata-se do órgão que avaliará o recuso da multa em 1ª Instância.

2ª Instância – Cetran/DETRAN

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no Parágrafo 2º do artigo 288, o recurso só será admitido sob comprovação do recolhimento do valor da autuação, sendo obrigada a efetuar o pagamento e anexar aos demais comprovantes. A resposta será determinada pelo Ciretran/Detran

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Márcia Rabelo