Saiba o que é e como funciona o JARI

As JARI (Junta Administrativa de Recursos de infrações) são órgãos colegiados e componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos uma Junta constituída, que é um órgão autônomo responsável pelo julgamento dos recursos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade ao condutor.

Junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária, haverá um número de JARI necessário para julgar os recursos interpostos dentro do prazo estipulado pela lei.

Cabe a essas juntas julgar os recursos interpostos por infratores, solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários informações que possam ajudar a analisar melhor as situações de infração recorridas, além de encaminhar aos órgãos responsáveis informações sobre problemas nas autuações, que sejam apontados em recursos e repetidos sistematicamente.

É muito importante ressaltar que não cabe a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações), defender piamente a manutenção das penalidades aplicadas ou por compaixão deferir o recurso. O Papel desse órgão é garantir uma análise justa e procurar erros na forma e motivo da autuação e na pena aplicada, mesmo que estes erros não sejam apontados pelo motorista infrator que recorre à multa ou penalidade.

Recorrer contra a decisão tomada pela JARI

É possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) contra a decisão tomada pela JARI, seja pelo condutor infrator ou pelo órgão de trânsito que teve sua penalidade eventualmente anulada pela JARI. O recurso deve ser interposto dentro do prazo indicado na notificação e protocolado na sede do órgão de trânsito que impôs a penalidade, que pode ser identificado na notificação. Se você recebeu uma multa e não concorda com a aplicação da penalidade, saiba o que você pode fazer:

Primeiro verifique qual o órgão autuador da infração. Apresente sua defesa da autuação no prazo legal que é a data determinada na notificação, ao órgão autuador. Você não precisa pagar a multa ou qualquer taxa para protocolar seu recurso. A defesa da autuação será feita pela Comissão de Defesa da Autuação e em caso de indeferimento, você poderá depois de penalizado, apresentar Recurso de Multa em 1ª instância, que será julgado pela JARI.

Caso seu recurso seja deferido, tanto na defesa da autuação quanto no recurso em 1ª instância, à imposição será cancelada. Se você já tiver pagado a multa, no caso de penalidade, pode solicitar ressarcimento. Caso o recurso em 1ª instância for negado, ainda assim você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em 2ª instância. A JARI e o CETRAN são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Das decisões da JARI, somente cabe recurso ao CETRAN.