Veja aqui tudo sobre o DPVAT, e fique melhor informado sobre essa modalidade de seguro

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O diretor presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização.

O que é o Seguro DPVAT?

DPVAT é a sigla para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Está presente na categoria dos seguros obrigatórios, de acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, quem regulariza todas as operações de seguros e resseguros. Em 1974, foi acrescida da Lei nº 6.194, onde o Seguro DPVAT começou a ser válido em âmbito nacional e legalmente obrigatório.

O Seguro DPVAT garante indenização para vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras. Cobre casos de acidentes em que haja morte, invalidez permanente e garante o reembolso em casos onde há despesas médicas e suplementares.

Quem mantém o Seguro DPVAT atualmente é a Seguradora Líder, que opera desde 01 de janeiro de 2008 integrando seguradoras consorciadas, que ficam responsáveis por garantir indenizações, atendimento e demais auxílios à sociedade.

Como faço o pagamento do Seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT é válido e obrigatório para todo cidadão brasileiro que possui veículo automotivo. Seu pagamento pode ser realizado de forma parcelada – ocorrendo em três parcelas de valor fixo, que devem ser pagas no vencimento das três primeiras parcelas do IPVA – ou à vista, no vencimento da cota única ou na primeira parcela do IPVA.

Em casos onde o veículo é isento do IPVA (veículos fabricados há mais de 20 anos; taxistas autônomos; veículos adaptados para deficientes físicos; veículos de sindicatos, consulados, entidades assistenciais e igrejas; máquinas agrícolas; ônibus de transporte urbanos; e aeronaves/embarcações fabricadas há mais de 30 anos), o pagamento do DPVAT deverá se dar juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual do veículo.

Se a escolha do pagamento for por parcelamento é importante se atentar que o mesmo não se aplica a veículos 0km, que estão sendo licenciados pela primeira vez.

Você pode acessar a página sobre como pagar o Seguro DPVAT, e ver as informações disponíveis para cada estado brasileiro.

Quanto vou pagar no Seguro DPVAT?

A tabela atualizada está disponível no Site da Seguradora Líder

Como fazer a consulta do DPVAT?

O site do Seguro DPVAT disponibiliza a possibilidade de acompanhamento do processo de indenização e também dos pagamentos efetuados.

Você pode acompanhar a situação do processo através da página de acompanhamento. Você deverá informar o número de sinistro e o CPF de quem será beneficiado pela indenização ou de seu representante legal.

Caso não tenha o número de sinistro, você deverá informar o CPF do beneficiário/representante legal, o tipo de cobertura e data do acidente e a data de nascimento da vítima.

A consulta de pagamentos efetuados pode ser realizada na página da Seguradora Líder, através de indicação do número da placa, Renavam ou através do chassi.

Como pedir a indenização do Seguro DPVAT?

Uma série de documentos deve ser apresentada em casos de sinistros onde há indenização. Eles são utilizados para análise do pedido e, em casos especiais, a seguradora pode solicitar documentos ou informações complementares, com objetivo de garantir o pagamento correto e em favor do beneficiário legítimo.

O prazo para entrar com pedido de indenização por morte ou despesas é de 3 anos a partir da data do acidente. Para casos de invalidez permanente, o prazo é de 3 anos a partir da descoberta da invalidez da vítima.

Veja abaixo as páginas para consulta de documentação necessária para cada pedido de indenização:

Documentação de Seguro DPVAT em casos de despesa médica

Documentação de Seguro DPVAT em casos de invalidez permanente

Documentação de Seguro DPVAT em casos de morte

Importante: não é necessária a contratação de terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. A Seguradora Líder recomenda que, para evitar fraudes, você mesmo faça a requisição do pedido de indenização, que pode ser realizado no ponto de atendimento DPVAT mais próximo, ou até mesmo nas agências dos Correios.

Ao entregar o pedido de indenização a terceiros, você pode estar caindo no golpe do DPVAT, já que o requerente pode ter o direito a pegar a indenização no lugar de quem realmente precisa. Além disso, a Seguradora Líder indica que comissões ou honorários pagos a terceiros são desnecessárias, já que abrir pedido, acompanhar e receber a indenização são serviços totalmente gratuitos.

Canais de Atendimento da DPVAT

  • SAC DPVAT (0800 022 12 04 / 0800 022 12 06 – Deficientes auditivos)
    O serviço de atendimento ao cliente presta as mesmas informações disponíveis no site do Seguro DPVAT, e possui atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Ouvidoria (0800 0219135)
    A Seguradora Líder recomenda que todo contato seja tentado primeiramente pelos canais de atendimento básico, como o SAC. Caso não seja possível, a seguradora recomenda o contato com a ouvidoria, informando os seguintes dados:

    • Canal de atendimento consultado anteriormente (Atendimento Online, E-mail ou SAC por telefone);
    • Descrição completa do caso;
    • Tipo de Indenização (Morte, Invalidez Permanente ou Despesas Hospitalares);
    • Nome do reclamante
    • Nome, data de nascimento e CPF da vítima;
    • Identificação de requerente (Vítima, beneficiário ou, caso seja terceiro, encaminhar junto a procuração);
    • Data do acidente;
    • Número do sinistro;
    • Endereço completo;
    • Telefone e outras formas para contato.

Você pode saber mais sobre o Seguro DPVAT, e encontrar toda a documentação necessária para abertura e acompanhamento de processos no site da Seguradora Líder.