Entenda o que é e para que serve o Seguro DPVAT
Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) foi instituído em 1974 e tem como objetivo amparar as vítimas (motorista, passageiro ou pedestre) de acidentes de trânsito independente de quem seja a culpa em todo o território brasileiro. Entenda o que é e para que e para que serve o Seguro DPVAT.
O DPVAT é um seguro obrigatório que deve ser pago juntamente com o IPVA se o seguro não for pago o veículo não é considerado como licenciado. Para dar entrada no seguro DPVAT não é preciso contratar terceiros. O procedimento é gratuito e você tem direito ao valor integral da indenização. Para tanto, basta consultar a lista de documentos e entregar num ponto de atendimento DPVAT ou em uma agência dos Correios.
A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito sejam amparadas em todo território nacional.
É através do Seguro DPVAT que são pagas as indenizações em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.
Coberturas do Seguro DPVAT:
- Morte: indenização de 13.500 reais, pagos aos beneficiários da vítima.
- Invalidez permanente: indenização de até 13.500 reais para vítimas que, depois de terminado o tratamento médico, seja considerado inválido em caráter definitivo. O valor da indenização depende do grau de invalidez.
- Despesas médicas e hospitalares comprovadas: reembolso de até 2.700 reais.
- O que o DPVAT não cobre
O Seguro DPVAT não cobre:
- Danos materiais ou acidentes ocorridos fora do território nacional. Para acidentes provocados por condutores de carros brasileiros nos países do MERCOSUL, por exemplo, é obrigatório contratar um seguro similar, o Carta Verde.
- Despesas jurídicas e multas que recaem sobre o proprietário do veículo ou condutor que tenha provocado o acidente também não são cobertas pelo DPVAT.
Como solicitar indenização:
Para dar entrada no Seguro DPVAT é preciso comparecer a um dos pontos de atendimento autorizados com a documentação em mãos.
O pedido deve ser feito pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. Terceiros só poderão dar entrada no Seguro DPVAT se tiverem uma procuração específica para isso.
São considerados beneficiários o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros na ordem de vocação hereditária e as pessoas que provarem que a morte do segurado as privou dos meios necessários à subsistência
O prazo para solicitar a indenização por morte ou reembolso de despesas médicas e hospitalares é de três anos a contar da data do acidente.
No caso da indenização por invalidez permanente, este prazo é de três anos a contar da ciência da invalidez permanente pela vítima.