Entenda o que muda na CNH com o novo projeto do Governo Federal

O projeto apresentado hoje, 04, pessoalmente pelo presidente da República Jair Bolsonaro, prevê algumas alterações importantes na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda o que muda na CNH com o novo projeto do Governo Federal, e que deverá ser apreciado pela Câmara e Senado.

Bolsonaro entregou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o projeto que prevê entre outras coisas, dobrar a pontuação para suspensão da CNH. Segundo declarou o presidente Bolsonaro, “é um projeto que parece que é simples, mas atinge todos do Brasil. Porque todo mundo é motorista ou anda de uma forma ou de outra em um veículo automotor”, disse.

Dentre as propostas de mudanças na CNH, estão:

  • Aumenta de 20 para 40 o limite de pontos – Neste caso, o condutor só terá a CNH suspensa se atingir a marca de 40 pontos dentro de um ano, dobrando a norma atual;
  • Validade da CNH de 5 para 10 anos – Só seria necessário refazer o exame de aptidão física e mental a cada 10 anos.
  • Validade da CNH para idosos de 3 para 5 anos – Já para os idosos acima de 65 anos, a renovação será a cada 5 anos;
  • Transporte de crianças nos veículos – até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança. A violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.
  • Luz diurna – deverá manter a luz baixa acesa à noite e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples.
  • Fim do exame toxicológico profissionais – Elimina o artigo 148A – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde diz que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
  • Bicicletas motorizadas – O CONTRAN poderá liberar bicicletas motorizadas e outros veículos para circulação nas vias.
  • Documentos digitais – O DENATRAN poderá expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento. Hoje o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) delega aos Detrans estaduais e do DF.
  • Ciclomotor – Altera a definição de Ciclomotor: “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

O projeto apresentado nesta terça, 04, deverá passar pela análise da Câmara no âmbito das comissões e, depois de aprovado, apreciado pelo plenário da Câmara e do Senado.