Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite desconto de até 40% no valor das multas e mais agilidade no tempo de emissão das notificações.

Trata-se de uma solução da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.

O sistema permite o desconto para infrações cometidas em todo território nacional para veículos de fora e de dentro do estado.

Para usufruir do benefício, o motorista deve cadastrar-se no SNE no site do SENATRAN (sne.denatran.serpro.gov.br) ou baixar o aplicativo do Carteira de Trânsito Digital (CTD) na Google Play ou Apple Store. A partir daí o proprietário do veículo pode optar por receber as notificações de forma eletrônica.

Com o sistema eletrônico, as notificações deixam de ser enviadas em papel e ficam disponíveis apenas no aplicativo. Assim, o usuário tem acesso aos detalhes da multa, pode copiar o código para pagamento e fazer o download do formulário para indicação do condutor infrator ou entrar com recurso.

Caso não concorde com alguma infração específica, o usuário poderá apresentar sua defesa, mas não terá direito ao desconto de até 40%, válido até a data de vencimento. O benefício é disponibilizado multa a multa, não é generalizado para adesão ao sistema, mas para cada notificação reconhecida pelo condutor.

Para aderir ao SNE, o usuário habilitado deve informar CPF, e-mail, senha, o registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Aqueles que não são habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, também podem se cadastrar. Nesse caso, informa os mesmos dados, menos a CNH.

Já para pessoa jurídica, o acesso deve ser feito por meio de Certificado Digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da empresa.

Há a possibilidade de cancelar o cadastro, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas. O SNE também inclui a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que aderiram ao sistema como órgãos autuadores.

Perguntas e Respostas sobre SNE DENATRAN

Para atender à Lei 13.281, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi desenvolvido para comunicar às pessoas cadastradas no aplicativo mobile sobre as notificações de trânsito. Quem reconhecer a infração, sem apresentar defesa prévia e recurso, além de pagar a multa até o vencimento, via aplicativo, pode optar pelo desconto de 40%.

O que é o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)?

O SNE é uma solução da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), desenvolvido pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), que possibilita aos proprietários de veículos automotores receberem descontos de até 40% nas suas infrações de trânsito.

Onde posso me cadastrar no SNE?

Para Pessoa Física, é necessário uma conta no Gov.br ou certificado digital.

Caso ainda não possua, o cadastro pode ser feito nos meios abaixo, com redirecionamento para o Portal Gov.br

Depois é preciso completar o cadastro utilizando o SNE Web ou os aplicativos.

Como cadastrar minha empresa no SNE?

Pessoa Jurídica não precisa se cadastrar no SNE, basta acessar o SNE Web com o certificado digital atrelado ao CNPJ da empresa.

Também é possível cadastrar um colaborador no Portal Gov.br para acessar o SNE com o login de Pessoa Física e escolher a opção “Representante de Pessoa Jurídica” para vizualizar os veículos e infrações da empresa.

Como cadastrar proprietários habilitados (com CNH)?

Após o cadastro inicial, quando executar o primeiro acesso devem ser preenchidos os seus dados:

  • Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Código de Segurança da CNH.
Registro Da Cnh (Carteira Nacional De Habilitação)
Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Código De Segurança Da Cnh
Código de Segurança da CNH

Como cadastrar proprietários não habilitados (sem CNH)?

Para cidadãos não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, após o cadastro inicial, os dados a serem preenchidos são:

  • Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo, aquele documento que geralmente fica guardado em casa).
  • Importante: preencher os 11 dígitos deste código incluindo eventuais zeros à esquerda.
Código De Segurança Do Crv
Código de Segurança do CRV

Para efetivar o cadastramento, em ambas as situações, é necessário validar o link enviado por e-mail com informações para ativação da conta. Este link tem um prazo de 24hs para ser ativado. Caso não encontre o e-mail de ativação verifique a caixa de spam, caixa de quarentena ou lixo eletrônico. Sem esta validação o seu cadastramento não é concluído.

O e-mail é enviado pelo remetente: @portalservicos.denatran.serpro.gov.br.

Minha CNH está em processo de renovação. Posso fazer o meu cadastramento com o código de segurança da CNH antiga?

Após a emissão da nova CNH, ocorre a mudança do código de segurança, com isso, é necessário informar os dados atualizados. Assim sendo, aguarde o recebimento da nova CNH para concluir o seu cadastramento.

Como fazer a adesão do meu veículo no SNE?

Após realizar o seu login no SNE, na opção “Meus Veículos” aparecerá uma lista de veículos de sua propriedade. Para ativar um veículo: localize a placa e clique no botão ativar e aceite os termos. Para Pessoa Física, é necessário informar o número de RENAVAM.

Como devo informar o código RENAVAM no cadastro de veículos?

Código Renavam
Código RENAVAM

Importante: preencher os 11 dígitos deste código incluindo eventuais zeros à esquerda.

Esqueci a minha senha, o que devo fazer?

É necessário utilizar a recuperação de senha do sistema do Gov.br.

Como cancelar uma adesão de veículo no SNE?

  1. Para cancelar uma adesão de veículo (descadastramento) no aplicativo SNE, clique no botão Desativar, no veículo desejado.
  2. Após essa ação, confirme o Cancelamento.
  3. No SNE Web o procedimento é semelhante, selecione o veículo e confirme as informações.

Tenho várias empresas. Posso cadastrá-las com um único e-mail?

O acesso de Pessoa Jurídica ao SNE é feito através do uso de Certificado Digital ou cadastro de colaborador, conforme explicado no cadastro inicial. O e-mail a ser utilizado no SNE será o mesmo daquele informado no ato de obter o Certificado.

Mesmo que haja várias empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para obtenção do Certificado.

Como obter o certificado digital para cadastrar minha empresa?

O Certificado Digital pode ser solicitado em qualquer Autoridade Certificadora que use o Padrão ICP Brasil, do tipo A1 ou A3.
Para mais informações acesse o link: https://certificados.serpro.gov.br/arserprorfb

Como ter acesso ao SNE? Qual aparelho móvel ou navegador posso usar?

Para ter acesso ao aplicativo SNE, é necessário ter um celular com sistema operacional Android ou iOS (somente para Pessoa Física). A versão SNE Web permite acesso tanto às Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas. Recomendado utilizar Google Chrome ou Firefox. Não possui suporte para Internet Explorer.

Quais os tipos de Certificados Digitais permitidos para acessar SNE?

Certificados Digitais do tipo A1 e A3 emitidos por entidades autorizadas ICP-Brasil. Para mais informações sobre como obter seu Certificado Digital, confira o Site do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

Sou Pessoa Jurídica e tenho um ou mais veículos em nome da empresa. Posso aderir ao SNE?

Sim. Porém o acesso é apenas via SNE Web. É necessário o uso de Certificado Digital ou cadastro de colaborador, conforme explicado no cadastro inicial

Como ativar os veículos de minha empresa no SNE?

Na opção “Meus Veículos” aparecerão os veículos de propriedade de sua empresa. Para ativá-los, selecione os veículos desejados e clique em “Aderir os veículos selecionados”.

Quero alterar meu e-mail cadastrado. Como faço?

É necessário utilizar a alteração de dados cadastrais do Gov.br.

App Carteira Digital de Trânsito – CDT

  1. Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito – CDT em seu smartphone
  2. Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema GOV.BR, caso ainda não tenha
  3. Cadastre os seus documentos no aplicativo

Pronto! Agora você já pode usufruir de todos os benefícios da sua CDT!

Disponível No Google Play

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Importante: Para conseguir incluir seus documentos dentro da Carteira Digital de Trânsito, sua CNH precisa ter sido emitida a partir de maio/2017. A partir dessa data, todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code e permitem leitura e validação pelo aplicativo Vio.