Saiba como pesquisar débitos e restrições de veículos no DETRAN.SP

O Site do DETRAN de São Paulo dispõe de vários serviços online para facilitar a vida dos motoristas e donos de veículos. Além de pesquisas sobre a CNH, pontuação, multas, os proprietários de veículos podem fazer consulta sobre a situação do veículo. Saiba como pesquisar débitos e restrições de veículos no DETRAN.SP. Este serviço permite verificar a situação do cadastro do seu veículo.

Mas para ter acesso a essa informação, você deve fazer o cadastro no DETRAN.SP, no seguinte passo a passo:

Débitos E Restrições De Veículos No Detran.sp

  • Acesso o site do DETRAN.SP
  • Clique no Ícone “Entre ou Cadastre-se” da parte superior da página
  • Insira seu CPF
  • Estado de nascimento
  • Cidade de nascimento
  • Endereço cadastrado no DETRAN.SP

Somente após isso, você receberá um e-mail com a senha de acesso ao seu cadastro e poderá entrar novamente na página do DETRAN.SP para acessar o seu cadastro e verificar as informações que deseja.

Entre as informações disponíveis na consulta de débitos e restrições de veículos no DETRAN.SP, estão:

  • Detalhamento de multas
  • IPVA
  • Restrições administrativas
  • Restrição por queixa de furto/roubo
  • Restrição judicial
  • Restrição financeira (gravame)

Para fazer a consulta é necessário inserir o seu CPF e o Renavam do Veículo. Após isso você terá todas as informações referente ao seu veículo, desde Comunicação de venda, Consultas, DPVAT, Decalque do motor ou do chassi, Emplacamento, Gravame, IPVA, Leilões, Liberação de Veículos ou Documentos, Licenciamento, Renavam, Rodízio de veículos, Sinistro / roubo / furto, Transferência Interestadual, Transferência compra e venda de veículos, etc.

Como proceder em caso de venda do seu veículo

Após a venda do veículo, o proprietário deve fazer a Comunicação de Venda de Veículo, que tem por finalidade informar ao DETRAN.SP sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito). E não precisa ir até o DETRAN, basta reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda no cartório e enviar as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao DETRAN.SP.