Saiba aqui quais são as multas consideradas leves

Ser um condutor exemplar é fácil, basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Com a nova tabela de multas de trânsito, a penalidades ficaram mais rigorosas e os valores das multas ficaram mais pesadas para o bolso dos infratores. As multas de trânsito são medidas tomadas para que os motoristas não cometam excessos ao volante e respeite as leis de trânsito. Porém, muitas vezes não é o bastante, pois a cada ano o índice de infrações vem aumentando consideravelmente. Essa nova lei, veio justamente para tentar controlar o índice de infrações cometidas, entre eles acidentes fatais.

Por incrível que pareça as multas leves são as mais cometidas. Os infratores dirigem sem atenção ou simplesmente ignoram as leis.

O que são consideradas infrações leves?

Para cada multa leve, o condutor será penalizado com 3 pontos na carteira.

  • Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  • Art. 179, II – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas demais vias, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
  • Art. 181, II – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro.
  • Art. 181, VII – Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
  • Art. 182, II – Parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro.
  • Art. 182, IV – Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
  • Art. 182, IV – Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
  • Art. 184, I – Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
  • Art. 205 – Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito (procissão/marcha), desfile e formações militares sem a autorização.
  • Art. 224 – Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
  • Art. 227, I – Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores.
  • Art. 227, II – Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
  • Art. 227, III – Usar a buzina entre as 22h e as 6h.
  • Art. 227, IV – Usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
  • Art. 227, V – Usar a buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
  • Art. 232 – Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.
  • Art. 241 – Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Seja atencioso e não cometa infrações você pode se dar muito mal dependendo da gravidade.