Saiba quem tem direito ao saque do Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT, Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro, cujo pagamento é obrigatório por todos os donos de veículos automotores, e que em casos de acidentes, é feito a cobertura ao acidentado em indenização e valor determinado. Mas como é feita a solicitação e quem tem direito ao saque do Seguro DPVAT?

O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório, juntamente com o licenciamento, porém não há desconto em caso de antecipação desse pagamento. O valor a ser pago depende do tipo de veículo, divididos de 1 a 10 categorias e valor que varia de 16,21 a 84,58. E todas as vítimas de acidentes com veículos automotores tem direito a indenização.

Saiba Quem Tem Direito Ao Saque Do Seguro Dpvat

Quais são as coberturas do DPVAT?

O seguro DPVAT é direcionado a cobertura de acidentes de trânsito, indenizando as vítimas de acidentes envolvendo veículos que possuam motores próprios, que circulam em vias terrestres. Ou seja, não cobre acidentes com navio, barco, trens, bicicletas.

Quem pode solicitar o seguro DPVAT?

A solicitação da indenização pode ser feita por qualquer vítima de acidente envolvendo os tipos de veículos mencionados, sejam motoristas ou passageiros. A solicitação pode ser feita pelo envolvido ou seus beneficiários. A indenização é individual, ou seja, mesmo que mais pessoas estejam envolvidas no acidente, cada uma receberá a sua indenização sem precisar dividir com os demais.

Em caso de morte, o valor segurado será pago ao cônjuge e o restante aos herdeiros da vítima. Na falta das pessoas indicadas conforme acima, serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.

Como saber quanto vou receber do seguro DPVAT?

O valor pago pelo Seguro DPVAT é feito pela Seguradora Líder, e o valores cobertos são divididos em três tipos de indenizações:

  • Em caso de morte – R$ 13.500,00
  • Em caso de invalidez permanente – Até R$ 13.500,00 (Depende do tipo de invalidez)
  • Reembolso por despesas hospitalares – Até R$ 2.700,00

Quais documentos necessários para dar entrada no DPVAT?

Os documentos necessários para fazer a solicitação de indenização do Seguro DPVAT depende do tipo, por exemplo:

I- Indenização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e
  • Prova da qualidade de beneficiário.

II- Indenização por invalidez permanente:

  • Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e
  • Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.

III- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:

  • Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
  • Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e
  • Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

Dentre todos os documentos acima relacionados, os essenciais são: Boletim de ocorrência (B.O.) policial; Autorização de pagamento (modelo disponível no site do DPVAT); Documentação da vítima do beneficiário.

Quais os procedimentos para recebimento da indenização do DPVAT?

Para fazer a solicitação do pedido de indenização do Seguro, o interessado deve se dirigir diretamente aos pontos de atendimento do Seguro DPVAT, cujo endereço pode ser pesquisado no site da seguradora Líder, e pode ser em Correios, Corretores, Detran, Ministério Público, Outros, Procon, Seguradora e Sincor. São mais de 8 mil pontos de atendimentos disponíveis pela seguradora. Recomenda-se não aceitar ajuda de intermediários para solicitar o Seguro DPVAT, visto o grande número de casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

IMPORTANTE: O Seguro DPVAT não cobre os prejuízos no veículo, indeniza apenas as pessoas acidentadas.