Saiba como Recorrer de Multas de Trânsito no Estado do Mato Grosso do Sul
Todo cidadão que receber uma multa de trânsito tem o direito de recorrer. Os recursos são válidos desde que o condutor apresente justificativa para a infração ou nos casos em que a multa é indevida. Pela Lei, a primeira notificação deve chegar por correspondência em até 30 dias e se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, ele tem até 15 dias para contestar. O motorista infrator recebe a primeira notificação em até 30 dias da data da ocorrência. Com o documento em mãos, o proprietário do veículo pode indicar o motorista, na ocasião da infração, caso não seja ele mesmo. Para isso, o prazo é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência.
O motorista infrator recebe a primeira notificação em até 30 dias da data da ocorrência. Com o documento em mãos, o proprietário do veículo pode indicar o motorista, na ocasião da infração, caso não seja ele mesmo. Para isso, o prazo é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência. A pessoa que receber a multa deve colocar o nome do motorista, no espaço indicado, juntar cópia da Carteira de Habilitação, pedir sua assinatura e enviar para o órgão de trânsito. Na falta de indicação, assume-se que o condutor é o proprietário.
Quem pode recorrer?
- O proprietário do veículo, ou seu procurador devidamente constituído, ou ainda, em caso de pessoa jurídica, seu representante legal mediante devida comprovação.
- O condutor do veículo, desde que identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito- AIT, ou indicado pelo proprietário, junto ao órgão de trânsito, no prazo legal.
Documentação a ser anexada:
- Requerimento devidamente assinado pelo interessado, apresentando os elementos que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada.
- Cópia legível do RG/CNH do recorrente. (Em caso de pessoa jurídica juntar também copia do contrato social).
- Cópia da Notificação de Penalidade e /ou cópia do AIT.
- Cópia do documento do veículo.
JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARIS – são órgãos colegiados, que funcionam junto a cada órgão executivo de trânsito ou rodoviário, e são responsáveis pelo julgamento dos recursos apresentados pelos cidadãos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito. – O prazo para apresentação do recurso é o mesmo de vencimento da multa, e não poderá ser inferior a 30(trinta) dias contados do recebimento da Notificação de Penalidade no endereço do proprietário (art. 282, § 4º do CTB) É de fundamental importância que o endereço do proprietário esteja sempre atualizado junto ao órgão de trânsito, pois a notificação devolvida por desatualização do endereço será válida para todos os efeitos (art.282, §1º do CTB).
Para os condutores do interior do Estado, apresente a documentação na unidade de atendimento da sua localidade.
Em caso de envio pelo Correio, O recurso pode também ser encaminhado pelo correio para o setor responsável pelo serviço no DETRAN (Defesa de Autuação) da Capital. Consulte nas Unidades de Atendimento o endereço onde o serviço é prestado para o recebimento via correio.