Saiba como recorrer de Multas de Trânsito no Estado de São Paulo

Recorrer de Multas de Trânsito no Estado de São Paulo não é tão complicado como se imagina, por isso, nós do Clube DETRAN, resolvemos dar algumas informações pertinentes para o momento de requerimento que você precisa fazer.

A Defesa da Autuação é a oportunidade de apresentar um requerimento indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), ou seja, o arquivamento do auto, no qual foi registrada uma infração de seu veículo, antes que seja aplicada uma penalidade. Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou a via amarela do Auto de Infração de Trânsito, o proprietário ou o condutor do veículo, ou ainda um procurador, pode apresentar um requerimento de Defesa da Autuação indicando inconsistências, ou seja, erros na infração, ou comprovar sua isenção à infração registrada.

Quando preencher se formulário de defesa junto ao DETRAN, anexe todos os documentos possíveis para que sejam analisados de forma plena. “Dessa forma, o cidadão contribui para o trabalho do DETRAN, pois a autarquia analisa todos os recursos de sua competência e pode verificar possíveis erros de preenchimento no auto de infração”. O condutor infrator terá algumas oportunidades para se defender da multa. A Portaria DSV.GAB 97/2013 estabelece os critérios de mérito e de consistência do Auto de Infração de Trânsito (AIT), que são analisados pelos membros da Comissão de Defesa da Autuação (CDA):

  • Estelionato, Extorsão mediante sequestro, Furto ou Roubo do veículo.
  • Casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor;
  • Erros de autuação ou digitação;
  • Incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
  • Isenções previstas na legislação ou em regulamentos específicos, tais como: Rodízio, Restrição ao trânsito de Caminhões ou Veículos de Fretamento.

Os requerimentos de defesa da autuação devem ser encaminhados para o Diretor do DSV, que é a autoridade municipal de trânsito, caso a infração tenha sido registrada no município de São Paulo. A análise dos requerimentos é feita pela Comissão de Defesa da Autuação (CDA), nomeada pelo Diretor do DSV, que é o responsável pela decisão final dos requerimentos de defesa da autuação.

No portal do Detran.SP é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir online a aplicação de advertência por escrito em vez de multa. A iniciativa vale para todos os motoristas de São Paulo.

Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito em vez de multa, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado por meio da página.

Possíveis casos de requerimento

  • Deferido = a penalidade de multa não será aplicada e o auto de infração será cancelado. Significa que sua defesa foi acolhida. O proprietário do veículo receberá um comunicado com o resultado da análise do seu requerimento.
  • Indeferido = a penalidade de multa será aplicada e o proprietário do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação do indeferimento de sua defesa e o valor da multa a ser pago. Significa que sua defesa não foi acolhida, que a autuação foi mantida e a penalidade será aplicada.
  • Rejeitado administrativamente = o proprietário do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação “Rejeitado administrativamente” e seu motivo.

Exemplos de rejeição: falta de documento exigido, alegação de veículo vendido e não transferido, a assinatura do requerimento não confere com o documento de identidade, o requerimento não trata de defesa da autuação, etc.

Informações Gerais:

  • Não é necessário apresentar Requerimento de Defesa da Autuação para depois poder apresentar Recurso para a JARI. O interessado pode aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito e apresentar diretamente seu Recurso para a JARI, com suas alegações, motivos e justificativas para o cancelamento da penalidade de multa.
  • Caso o Requerimento de Defesa da Autuação seja Deferido, os pontos relativos à infração de trânsito são automaticamente cancelados e não serão computados no prontuário do condutor nem do proprietário.
  • Não se deve confundir autuação com multa. A autuação consiste no preenchimento do Auto de Infração pelo agente ou pela autoridade de trânsito, noticiando o cometimento de uma infração, enquanto que a multa é uma penalidade aplicada pela autoridade de trânsito competente. Assim, toda multa é precedida por uma autuação, mas nem toda autuação é sucedida pela aplicação de uma penalidade de multa.