Sancionada pelo presidente Bolsonaro, lei amplia validade da CNH para até 10 anos

Foi sancionada no último dia 14, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.071/20, que dentre outras modificações, amplia a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para até 10 anos. A Proposta havia sido enviada para o Congresso Nacional analisar pelo recém eleito presidente da República, para alterar a Lei nº 9.503 em vigor desde 1997.

Outras alterações com multas administrativas também foram incluídas na nova lei, como conduzir veículo com a cor ou característica alterada ou sem os documentos de porte obrigatório, e portar placas que não estejam em acordo com a legislação atual do Contran. Veja abaixo as alterações que entraram em vigor com a nova lei do Código de Trânsito Brasileiro.

Cnh Passa A Ter Validade De Até 10 Anos Para Condutores Com Até 50 Anos

Vencimento da CNH com aviso eletrônico

O vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) será avisado pelo órgão responsável por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência.

Validade da CNH de até 10 anos

Os condutores que tiveram até 50 anos terão a CNH com validade 10 anos; já os condutores que tiverem acima de 50 anos e abaixo de 70, a validade será de 05 anos; e quem tiver acima de 70 anos, a validade será de 03 anos.

Suspensão da CNH por pontos

Outra mudança que virá com a nova lei é referente a pontuação para a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A pontuação máxima passou para 40 pontos, para aqueles condutores que não tiverem nenhuma infração gravíssima; Cai para 30 pontos para quem tiver até 01 infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

OBS. A pontuação e as infrações gravíssimas são contabilizadas dentro do prazo de 12 meses corridos.

Pontuação para motoristas profissionais

No critério de pontuação para ter a CNH suspensa, os motoristas profissionais terão somente a máxima de 40 pontos, independentemente de ter ou não infrações gravíssimas.

Cadeirinha para crianças

A partir de agora, o dispositivo 64 da referida lei, determina que criança abaixo de 10 anos e com altura inferior a 1,45m devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

Além disso, quando o condutor que cometer infração leve ou média deverá ser advertido por escrito, em vez de multa, mas somente aqueles que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.