Saiba quem pode receber o Seguro DPVAT

Se você tem um veículo, com certeza você já ouviu falar do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou seja, o Seguro DPVAT. O DPVAT é um seguro obrigatório que todo proprietário de veículo automotor deve pagar anualmente junto com a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, ou na Cota única.

É importante pagar o Seguro DPVAT para garantir a indenização de algum dano ou acidente de trânsito que possa resultar em morte ou invalidez permanente, dessa maneira pode também exigir reembolso de despesas com médicos, remédios e despesas hospitalares, mas vale lembrar que para exigir qualquer tipo desses reembolsos deve-se comprovar e informar que todos os gastos foram ocasionados devido o acidente, não podendo incluir despesas médicas anteriores ao acidente.

Abaixo confira quem pode solicitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT):

  • Motoristas de veículos automotores;
  • Passageiros de veículos automotores;
  • Pedestres de vias terrestres.

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Atualmente a Seguradora Líder é quem administra o DPVAT, e dessa forma a seguradora orienta a todos os cidadãos de como proceder caso ocorra algum acidente, basta apenas acessar ao site e verificar o passo a passo.  Para requerer a indenização a vítima do acidente de trânsito ou um familiar poderá ir a Companhia Seguradora e apresentar todos os documentos, como por exemplo, botim de ocorrência – relatório médico informando o tratamento e os gastos médicos devidos ao acidente – ou até mesmo a certidão de óbito da vítima.

Muitos pensam que só quem tem cobertura do seguro DPVAT são os motoristas, mas também são amparados de acidentes de trânsitos os passageiros e os pedestres, pois o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT são para todos que utilizam as vias terrestres, seja através de rodas ou através dos pés, por isso fique atento aos seus direitos como cidadão.

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Vinícius Miranda