Veja quais são as deficiências que dão direito ao desconto do IPVA

O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo obrigatório pago ao Estado e todo ano é a mesma coisa, tendo mais um boleto para pagar. Mas você sabia que pode ser isento desse pagamento? Quais as deficiências que dão direito ao desconto do IPVA:

Doenças Degenerativas, Neurológicas, DORT (Distúrbios Relacionados ao Trabalho), Encurtamento de membros e más formações, Esclerose Múltipla, Esclerose Acentuada,    Espondilose Anquilosante, Falta de Força,  Falta de Sensibilidade, Formigamento,    Formigamento, Hemiparesia, Hemiplegia Hemofilia, Hepatite C, Hérnia de Disco, HIV Positivo, LER (Lesão Por Esforço Repetitivo), Lesões com sequelas físicas, Linfomas, Lúpus Manguito Rotador, Mastectomia (retirada da mama), Membros com deformidade congênitas ou adquiridas, Monoparesia, Monoplegia, Má formação, Nanismo (Baixa Estatura), Neuropatias Diabéticas, Ostomia, Paralisia, Paralisia Cerebral, Paraparesia, Paraplegia, Parkinson, Poliomielite, Problemas de coluna, Prótese internas ou externas (ex: joelho, quadril, coluna…), Quadrantectomia (Retirada de Parte da Mama), Renal crônico, Sequelas físicas Síndrome de Deficiência Imunológica (HIV), Síndrome do Túnel do Carpo, Talidomida Tendinite Crônica, Tetraparesia Tetraplegia, Triparesia Triplegia.

A burocracia se tornou vítima dela mesma. E independentemente de onde o requerente resida, no Sul ou Sudeste, no Norte ou Nordeste, existem métodos de desburocratização que podem ser aplicados por qualquer pessoa que deseja se especializar no assunto, mesmo que deseje simplesmente não depender de ninguém para dar entrada e acompanhar esse processo.

Como Fazer o Processo de Isenção na Compra de Carros – Pessoa com Deficiência

Muitas empresas que já atuam em áreas ligadas ao Direito do Trânsito, tanto na esfera Administrativa como na Judicial – como as consultorias em DPVAT, ou as que prestam serviços ligados diretamente ao DETRAN, como Despachantes e Autoescolas – já perceberam este Nicho de Mercado e vêm investindo na divulgação deste direito para a PCD, ou seja, Pessoa Com Deficiência.

Se você é PCD e não possui habilitação para dirigir, o procedimento é idêntico ao da habilitação normal. Você deverá ir à uma Auto Escola, porém nem todas prestam este tipo de atendimento. Deve ser uma Auto Escola homologada, isto é, uma Auto Escola ou Centro de Formação de Condutores que possua autorização para dar aulas práticas para a Pessoa com Deficiência com veículo adaptado. Esta Auto Escola, dependendo do Estado de sua residência, lhe indicará a clínica credenciada do Detran que possui médico perito da Banca Especial (médico credenciado pelo Detran que pode periciar a Pessoa com Deficiência condutora) ou tomará as providências necessárias para que o Detran lhe encaminhe a uma. Este médico perito será o responsável por indicar em seu prontuário de Habilitação as restrições que você deverá ter ao dirigir.

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Elaine Rezende