Reajuste de valores para Infrações Graves

No final do ano passado, o DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito, atualizou os valores para as infrações graves e para você não ficar de fora, nós separamos aqui informações pertinentes sobre os valores de infrações graves 2017.  As leis estão mais severas e o reajuste dos valores de multas foram necessários devido às imprudências cometidas pelos condutores. É muito grande o número de condutores que dirigem de forma inadequada colocando assim em risco sua própria vida e também a vida dos pedestres. Muitos desrespeitam as leis por falta de conhecimento, por distração ou simplesmente achando que nunca serão pegos. O ato de infração além de gerar uma multa também pode acarretar em processos penais.

Segue abaixo uma tabela com os valores e descrição de cada multa considerada grave: 

INFRAÇÕES GRAVES – 5 pontos + multa de 120 UFIR.

  • Transitar pela contramão em via de sentido duplo – Multa de (R $ 195,23)
  • Transitar com caminhão / ônibus em locais e horários não permitidos – Multa de (R$ 195,23)
  • Transitar na faixa / pista exclusiva – Multa de (R$ 195,23)
  • Efetuar conversões em local proibido – Multa de (R$ 195,23)
  • Transitar em marcha a ré, salvo em pequenas manobras – Multa de (R$ 195,23)
  • Estacionar em fila dupla – Multa de (R$ 195,23) e remoção
  • Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro) – Multa de (R$ 195,23) e remoção
  • Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres – Multa de R $ 195,23 e remoção
  • Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou equipas – Multa de (R$ 195,23) e remoção.
  • Estacionar em local / horário com proibição de parar e estacionar – Multa de (R$ 195,23) e remoção
  • Transitar com veículo com altura acima da permitida – Multa de (R$ 195,23)
  • Não use cinto de segurança (condutores e passageiros) – Multa de (R$ 195,23) e retenção do veículo
  • Seguir o serviço de urgência com prioridade de passagem – Multa de (R$ 195,23)
  • Deixar de indicar com antecedência, através de um gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação – Multa de (R$ 195,23)
  • Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores – Multa de (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
  • Transitar produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos – Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização.
  • Transitar em Velocidade superior à máxima permitida até 20% em vias de trânsito rápido / vias – Multa de (R$ 195,23)
  • Transitar em Velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras / locais – Multa de 120 UFIR (R$ 195,23)
  • Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres – Multa de (R$ 195,23)
  • Dirigir em mau estado de conservação, comprometendo a segurança – Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização.

Caso o condutor se sinta injustiçado, ou que a multa foi improcedente, ele pode recorrer da multa, desde que apresente provas que a multa foi dada incorretamente, o mesmo tem prazo de 30 dias após receber a multa para recorrer da mesma no órgão responsável por sua emissão. 

Gostou? Então compartilhe na sua rede social!

Elaine Rezende