Carteira Nacional de Habilitação comprova que o cidadão brasileiro está apto a dirigir veículos

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir veículos. O porte é obrigatório para quem está dirigindo. O modelo atual de CNH possui fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para identificação em todo território nacional.

O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:

A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);

B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);

C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);

D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);

E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

Nova CNH Digital entrará em vigor a partir de fevereiro de 2018

A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E. Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).

Onde deve ser feita?

O interessado em tirar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B deve procurar uma unidade do Departamento de Trânsito (Detran) da sua cidade.

Quem pode tirar?

Estão aptos a solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B os brasileiros maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever, possuem documento de identidade e CPF. O processo deve ser concluído em um ano. Depois disso, é necessário dar início a um novo procedimento. O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação deve ser feito somente pelo interessado, pois envolve exame médico e psicológico, aulas, prova teórica e prática.

Quanto custa?

Cada Estado tem uma taxa diferente para emitir a Carteira Nacional de Habilitação, além dos custos com a autoescolas. Por isso, o valor total pode variar.

Como deve ser feita?

O interessado deve comparecer a uma unidade do Detran em sua cidade, com os seguintes documentos:

1. original e cópia da Carteira de Identidade (RG);

2. original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. original e cópia do comprovante de residência (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o nome da pessoa e seja recente);

4. duas fotos 3×4.

É preciso pagar as taxas referentes ao processo e passar por avaliações psicológica, física e mental. A etapa seguinte prevê um curso teórico na autoescola e uma prova para avaliar os conhecimentos adquiridos. Se aprovado, o interessado deve frequentar aulas práticas de condução veicular e passar pelo exame de direção.

O candidato aprovado nas avaliações receberá, em cerca de cinco dias úteis, a permissão para dirigir. A CNH definitiva será expedida após um ano da emissão se o condutor não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima durante esse período. O motorista também não pode ter cometido infração de natureza média mais de uma vez.

Fontes: Denatran/Código de Trânsito Brasileiro