Prazo para solicitar o Seguro DPVAT

Para as pessoas que utilizam as vias públicas terrestres no Brasil estão sujeitas a acidentes, ou seja, o motorista do veículo automotor pode bater o carro devido a um buraco na estrada, os pedestres também estão sujeitos a acidentes nas vias, entre outros, essa não é uma forma legal de começar uma conversa não é mesmo? Mas você já pensou nos possíveis riscos do dia-a-dia?

No Brasil, existe o Seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, esse seguro tem como principal objetivo ressarcir a vítima quando o acidente for provocado devido a um problema na via terrestre no uso da via pública, como por exemplo, cratera ou buraco na estrada.

Todos os cidadãos têm direito ao Seguro DPVAT quando for vítima de um acidente em qualquer lugar do Brasil, a vítima pode ser motorista, os passageiros ou pedestres, essas vítimas são cobertas pelo Seguro DPVAT quando o acidente de trânsito for provocado pelos veículos automotores de via terrestre ou até mesmo pela sua carga.

Porém você deve saber que há um prazo para solicitar o Seguro DPVAT, se você foi vítima de acidente por problemas nas vias terrestres, o prazo para solicitar a indenização dos danos causados pelo acidente é de até TRÊS ANOS a partir da data em que ocorreu o fato.  Nesse caso a vítima ou seus familiares tem que seguir esse prazo para solicitar, caso contrário perde-se o direito da indenização.

Você deve saber também que, caso o acidente cause a invalidez e o acidentado precise de tratamento, os três anos de prazo começam a ser contados quando o laudo do Instituto Médico Legal (IML) for decisivo e finalizado, informando todos os tratamentos que o acidentado precisou fazer. Para os casos de menores de 15 anos o prazo não é contado, ou seja, o prazo é contado quando o beneficiário completa 16 anos, porém dos 16 anos aos 18 anos o representante legal também é orientado sobre a indenização.

Lembre se que o Seguro DPVAT possui três coberturas distintas:

  • Cobertura de reembolso por despesas médico-hospitalares;
  • Cobertura de Invalidez Permanente;
  • Cobertura em caso de morte da vítima.

Fique atendo aos seus direitos como cidadão e boa sorte.

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Vinícius Miranda