Saiba qual a finalidade do Seguro DPVAT 

O Seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é obrigatório devido à criação de uma Lei de 1974 Nº 6194/74, que determina a todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre a pagar o seguro. Esta obrigatoriedade garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações e reembolsos.

Muitos pensam que o Seguro DPVAT cobre os danos de todos os veículos automotores, como por exemplo, trens, barcos e aeronaves, mas você deve saber que esse seguro cobre os danos de acidentes que ocorrem nas vias terrestres, em território nacional.

Saiba quem pode solicitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres:

  • Motoristas;
  • Passageiros;
  • Pedestres.

Confira as situações que o Seguro DPVAT indeniza ou reembolsa e seus respectivos valores:

  • Se houve a morte de motoristas, passageiros ou pedestres o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima e os beneficiários são os herdeiros legais.
  • Na situação de invalidez permanente total ou parcial decorrente do acidente, o acidentado pode vir a perder ou reduzir algumas funções de um membro. O valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Porém o valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade e é analisado se há sequelas no acidentado.
  • O Seguro DPVAT também cobre os gastos com despesas médico-hospitalares que são pagas pelo acidentado para o tratamento de lesões, remédios, entre outros e o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima. Vale lembrar que devem ser comprovados todos os gastos devido ao acidente.

Se você passou por algum acidente devido a problemas nas vias terrestres (como buracos, crateras, desmoronamento), seu prazo para solicitar o Seguro DPVAT nos pontos de atendimento da Seguradora Líder é de três anos, por isso fique atento e não deixe de exigir o seu direito como cidadão.

Compartilhe em sua rede social!

Vinícius Miranda