Válidos a partir de novembro de 2016, aumenta tempo de suspensão da CHN por 20 pontos

Algumas mudanças foram feitas no código brasileiro de trânsito, uma delas é tempo de suspensão para os condutores que atingiram 20 pontos em sua CHN. Essa mudança foi realizada em novembro de 2016 e o condutor que cometeu dentro de um ano infrações de trânsito, terá sua CNH suspensa por no mínimo 6 meses e não mais por um mês como era estabelecida pela lei anterior. A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito. Segue abaixo o aumento de tempo de suspensão da CHN por 20 pontos:

O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano. Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses e a pena máxima continua sendo de 2 anos.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no entanto, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm devem ter sido atribuídos depois de 1º de novembro, quando a mudança na lei começou a valer.

Por isso, levando também em conta que existe um tempo entre o cometimento de uma infração e a suspensão ser efetivada, ainda não há muitos motoristas submetidos ao novo prazo.

Algumas perguntas frequentes:

  • O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?

Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.

Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos.

Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Quem define se o motorista ficará suspenso por 6 meses ou mais?

Segundo o Denatran, “o período de suspensão será definido pela autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade”, ou seja, os Detrans.

O Detran informou que o tempo varia “de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além de ser levado em conta o histórico do condutor (se é reincidente em suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)”.

O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os prazos para defesa do condutor.

  • Como descubro se minha CNH foi suspensa?

O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no departamento.

Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.

Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado

  • A mudança já está valendo?

A lei passou a vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuído a partir dessa data, informa o Denatran.

  • Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A cassação é uma punição mais severa: o motorista perde o direito de dirigir por 2 anos. Ela acontece se o condutor que estiver cumprindo suspensão for pego dirigindo ou em casos de reincidência, dentro de 1 ano, de determinadas infrações, como dirigir sem a CNH ou com habilitação de categoria diferente, dirigir alcoolizado, etc.

Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente após o término do tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é que a penalidade de cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista pode recorrer da cassação. Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir. É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela 1ª vez (médico, psicológico, prova teórica, prática…), mas, em vez de aulas de autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.

  • O que acontece depois que fui suspenso?

É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado. Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

  • Quem é motorista profissional também é suspenso?

Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada. O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.

Dirija com atenção e cumpra as normas de trânsito, você pode ser punido pelos seus atos de infração.

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Elaine Rezende