Saiba o reajuste de valores e quais são as infrações médias

Devido ao grande número de infrações cometidas, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), fez um reajuste de valores nas multas aplicadas. Esse reajuste foi realizado no final de 2016 e têm como função melhorar o trânsito fazendo com que os condutores prestem mais atenção em suas ações. A maioria das infrações médias é realizada por condutores distraídos ou mesmo por aqueles que desconhecem as leis de trânsito. As infrações médias como o próprio nome já diz são infrações que poderiam ser evitadas com um pouquinho mais de atenção. E esclarecer as suas dúvidas, nós reunimos aqui informações sobre o reajuste de valores e quais são as infrações médias.

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), da legislação complementar ou das Resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Crimes de Trânsito). A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Constatada a infração, será lavrado o Auto de Infração, que deverá conter os requisitos mínimos definidos pelo artigo 280 do CTB.

As penalidades consistem em punições ou sanções administrativas aplicadas ao infrator da legislação de trânsito indicada em cada um dos tipos infracionais descritos no capítulo XV e no artigo 95 do CTB. A competência para aplicar a penalidade é da autoridade de trânsito.

INFRAÇÕES MÉDIAS – 4 pontos + multa de R$ 130,16. 

  • PARAR VEÍCULO NA ÁREA DE CRUZAMENTO.
  • PARAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS.
  • UTILIZAR VEÍCULO PARA JOGAR ÁGUA SOBRE OS PEDESTRES.
  • ATIRAR DO VEÍCULO OU ABANDONAR OBJETOS NA VIA.
  • PARAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO.
  • PARAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
  • PARAR VEÍCULO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE, QUANDO DA MUDANÇA DE SINAL.
  • DEIXAR DE REMOVER VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE SEM VÍTIMA.
  • ENGUIÇAR O VEÍCULO POR FALTA DE COMBUSTÍVEL.
  • ESTACIONAR VEÍCULO NAS ESQUINAS OU A MENOS DE CINCO METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
  • ESTACIONAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O CÓDIGO.
  • DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO LENTO NA FAIXA MAIS À DIREITA.
  • ESTACIONAR VEÍCULO JUNTO A HIDRANTES.
  • ESTACIONAR VEÍCULO EM FRENTE A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS.
  • ESTACIONAR IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO.
  • ESTACIONAR VEÍCULO EM PONTO DE ÔNIBUS.
  • ESTACIONAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO.
  • ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS POR PLACA DE SINALIZAÇÃO.
  • PARAR VEÍCULO A MENOS DE 5 METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
  • PARAR VEÍCULO A MAIS DE UM METRO DO MEIO-FIO
  • DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO NA FAIXA PRÓPRIA REGULADA PELA SINALIZAÇÃO
  • TRANSITAR EM LOCAIS E HORÁRIOS EM QUE O TRÂNSITO FOR PROIBIDO.
  • NÃO MANTER LIGADO, EM OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DISPOSITIVO LUMINOSO INTERMITENTE VERMELHO.
  • DEIXAR DE RETIRAR DA VIA QUALQUER OBJETO UTILIZADO PARA SUA SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA.
  • USAR NO VEÍCULO APARELHOS DE SOM QUE PERTURBE O SOSSEGO PÚBLICO.
  • TRANSITAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO PERTURBANDO O TRÂNSITO.
  • DEIXAREM DE SE DESLOCAR COM ANTECEDÊNCIA PARA O CANTO DA PISTA ANTES DE DOBRAR EM VIA TRANSVERSAL
  • DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA ESQUERDA
  • ULTRAPASSAR VEÍCULO PELA DIREITA
  • NÃO GUARDAR DISTÂNCIA LATERAL REGULAMENTAR AO ULTRAPASSAR BICICLETA.
  • ENTRAR OU SAIR DA VIA SEM A DEVIDA CAUTELA
  • ENTRAR OU SAIR DA FILA DE VEÍCULOS ESTACIONADOS SEM DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRES OU A OUTROS VEÍCULOS
  • TRANSITAR COM VELOCIDADE INFERIOR À METADE DA MÁXIMA.
  • UTILIZAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
  • CONFECCIONAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
  • CONDUZIR VEÍCULO DE CARGA SEM INSCRIÇÃO DE TARA.
  • CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO OU SINALIZAÇÃO.
  • TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO DE PESO.
  • TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO DE LOTAÇÃO.
  • EFETUAR TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGA OU PESSOA SEM ESTAR DEVIDAMENTE LICENCIADO
  • TRANSITAR EM DECLIVE COM VEÍCULO DESLIGADO.
  • TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
  • REBOCAR OUTRO VEÍCULO COM CORDA
  • CONDUZIR MOTOCICLETA REBOCANDO OUTRO VEÍCULO.
  • CONDUZIR MOTOCICLETA SEM SEGURAR O GUIDON COM AMBAS AS MÃOS.
  • TRANSPORTAR EM MOTOCICLETA CARGA INCOMPATÍVEL COM SUAS ESPECIFICAÇÕES
  • TRANSPORTAR PASSAGEIRO FORA DA GARUPA EM CICLOMOTOR
  • CONDUZIR CICLOMOTOR EM VIA DE ALTA DE VELOCIDADE.
  • TRANSPORTAR CRIANÇAS EM CICLOMOTOR
  • RANSITAR COM VEÍCULO DE TRAÇÃO HUMANA OU ANIMAL FORA DO ACOSTAMENTO.
  • NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DO VEÍCULO EM MOVIMENTO DURANTE A NOITE.
  • NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO AO TRANSITAR COM VEÍCULO EM TÚNEL PROVIDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
  • NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE CICLOMOTORES.
  • NÃO MANTER ACESO O FAROL BAIXO DO VEÍCULO PARADO À NOITE SOBRE A VIA.
  • NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO AO CIRCULAR EM PISTA SELETIVA.
  • NÃO MANTER ACESA LANTERNA AO TRANSITAR COM VEÍCULO SOB CHUVA, NEBLINA OU CERRAÇÃO DURANTE O DIA.
  • NÃO MANTER ACESA ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA DURANTE A NOITE.
  • UTILIZAR PISCA-ALERTA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS.
  • DIRIGIR VEÍCULO SEM CONDIÇÕES FÍSICO-PSÍQUICAS.
  • DIRIGIR VEÍCULO COM CALÇADO INADEQUADO.
  • DIRIGIR VEÍCULO SEM USAR AMBAS AS MÃOS.
  • DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO FONE DE OUVIDO.
  • UTILIZAR LUZES DO VEÍCULO DE FORMA INTERMITENTE FORA DOS CASOS PREVISTOS DIRIGIR COM BRAÇO DO LADO DE FORA DO VEÍCULO.
  • CONDUZIR BICICLETA EM LOCAL PROIBIDO.

Muitos motoristas não sabem, mas hoje já é possível não pagar por uma multa, além de não acumular pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A regularização desse procedimento foi determinada pela Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Além dos motoristas não terem mais que pagar pelas médias, desde que se enquadrem nos pré-requisitos, também não vão receber os pontos na carteira.

Embora, antes disso algumas interpretações do CTB avaliavam que os pontos seriam adicionados à habilitação de qualquer forma. Mas hoje o entendimento é confirmado no sentido de que a advertência não gera pontos.

No entanto, há algumas restrições para que o condutor consiga se livrar da autuação.

Você pode fazer isso online mesmo, basta acessa a página do DETRAN do seu Estado.

Preenchido o requerimento é hora de juntar a ele a cópia da sua Permissão para Dirigir PD ou Carteira Nacional de Habilitação CNH. Agora é só juntar a cópia da notificação de autuação ou outro documento que contenha as informações da autuação.

O artigo 267 do CTB diz que:

Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

É o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamenta a conversão de determinadas infrações, a exemplo das multas médias e leves, em advertência por escrito.

Qual o propósito dessa medida?

A ideia foi a de ressaltar os aspectos educativos das medidas administrativas aplicadas.

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Elaine Rezende