Você sabia que dirigir com calcados inadequados é uma infração de transito?
Pois é. Está no Art. 252, inciso IV Infração: Média, 04 (quatro) pontos na carteira e multa de R$ 85,13.
Isso porque os calcados que não se firmem adequadamente aos pedais podem comprometer a sua utilização eficazmente. São eles: Chinelos, saltos altos, Anabela e stilleto e também os sapatos de bico fino. Também não são adequando os tamancos e aqueles que não tenham suporte na parte de trás dos pés. Esses exemplos de calçados não dão o suporte e estabilidade necessária durante a troca de pedais.
Para estar de acordo com as normas e também evitar possíveis acidentes, o ideal é andar com um par de calçados adequados dentro do veículo, como tênis ou sapatênis.
Mas não será por isso que nós mulheres deixaremos os nossos lindos e abençoados saltos de cada dia de lado. Separe já o seu par confortável e adaptável ao seu pé de reserva. Fique sempre ligada e boa viagem.
Fique ligado e até a próxima.
Curtiu? Compartilhe na sua rede social!
Márcia Rabelo