Entenda como é feita a classificação das vias de trânsito
Para iniciarmos é importante entender como é feita a classificação das vias de trânsito. Via é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais (pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central).
As vias são classificadas de acordo com o fim que ela é destinada assim como o espaço geográfico em que se situa. Ressalta-se que nem sempre é fácil classificar as vias apenas pela observação de sua engenharia ou localização, sendo importante, por este motivo, que o órgão responsável divulgue a classificação que considera adequada, em relação às vias sob sua área de atuação territorial.
A classificação de vias é levada em consideração, principalmente, para se estabelecer os limites de velocidade, sendo previsto inclusive, no artigo 61, limites pré-determinados, com base em tal classificação, para os trechos não sinalizados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre o local.
As vias são classificadas inicialmente como Urbanas e Rurais. Se uma localização possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, essa por sua vez é classificada como Via Urbana.
Nas pesquisas feitas não se nota uma objetividade para Vias Rurais apenas uma definição de suas subespécies como estradas e rodovias. As Vias Rurais distinguem-se tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo). As Vias Urbanas possuem várias classificações.
Classificação das Vias Urbanas:
- Via arterial – Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
- Via coletora – Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
- Via de trânsito rápido – Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
- Via local – Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Classificação das Vias Rurais:
- Rodovia – Via rural pavimentada.
- Estrada – Via rural não pavimentada.
Algumas vias, por exemplo, permitem maior velocidade que outras, há vias que são utilizadas como acesso á residência em que não possui uma grande movimentação de veículos e outras que diferentemente a movimentação é alta, e por isso é que se resolveu classificar cada uma destas vias para que tivessem um maior controle, tanto os condutores como os fiscalizadores e órgãos responsáveis pelo transito.
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas a suas características técnicas e as condições de trânsito.
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Elaine Rezende