Como recorrer de multas de trânsito no Estado de Minas Gerais

Saiba como recorrer de multas de trânsito no Detran/MG e não ter pontos na carteira de motorista. Muitos motoristas acabam tendo a CNH suspensa, por simples descuido e não conhecimento das Leis de Trânsito e do processo administrativo no Detran/MG.

O condutor poderá contestar  a penalidade de multa recebida na Notificação de Imposição de Penalidade. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor, devidamente identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração.

O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI. Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran.

Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto. Esse recurso é contra a penalidade de multa; sendo assim, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação da Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).

Orientações para o Serviço:

O recurso não será conhecido quando:

  1. For apresentado fora do prazo legal;
  2. Não for comprovada a legitimidade para recorrer (ordinariamente podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator);
  3. Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
  4. Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa (por exemplo: pedido de liberação de veículo);

O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito:

Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação; divergência de marca do veículo; local da infração inexistente etc.).

Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constitui infração; a autuação baseou-se em alguma medida – altura, largura etc. – errada e outros).

O prazo para a apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa, e coincidirá com a data de vencimento da multa (especificada no formulário MILT).

O Recurso de Multa poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Ciretran do município de registro do veículo ou para a Ciretran do local da infração, juntamente com todos os documentos necessários.

Os Recursos do BHTrans, DER, Polícia Rodoviária Federal, Prefeituras Municipais serão encaminhados aos seus respectivos órgãos. O Detran/MG não interferirá nos recursos analisados por estes órgãos.

Defesa Prévia e pagamento da multa

  • Não é pré-requisito entrar com a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com o Recurso de Multa;
  • Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.

Requerimento de recurso de penalidade de multa

O condutor que desejar iniciar o processo de defesa de autuação deverá preencher o formulário próprio para dar entrada no Detran/MG sobre as questões de defesa de autuação.

O modelo de formulário está disponível no Link abaixo, e deverá ser impresso e preenchido (manualmente), e apresentado junto aos documentos necessários do processo para defesa de autuação no Detran/MG.

Formulário padrão

Como proceder:

  • Imprima e preencha o formulário (padrão);
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Para os condutores da capital, dirija-se ao Detran/MG sede para protocolar a documentação;
  • Para os condutores do interior do Estado, apresente a documentação na unidade de atendimento da sua localidade.

Em caso de envio pelo Correio:

  • O recurso pode também ser encaminhado pelo correio para o setor responsável pelo serviço no Detran/MG (Defesa de Autuação) da Capital. Consulte nas Unidades de Atendimento o endereço onde o serviço é prestado para o recebimento via correio.

JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Rua Bernardo Guimarães, 1468 – Funcionários – Belo Horizonte CEP 30140-081 Como chegar

Horário de funcionamento: De 08:00 às 16:00 horas

Telefone:  (31) 3273-2416