Saiba quais os danos que o Seguro DPVAT cobre e não cobre

Muitos pensam que o Seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres serve para cobrir as batidas entre os veículos automotores no território brasileiro, como por exemplo, pagar o conserto e a lataria do veículo.  Porém existem algumas condutas que definem a finalidade do Seguro DPVAT.

O Seguro DPVAT é um seguro obrigatório que os proprietários de veículos (motorista habilitado) devem pagar, com o propósito de proteger e garantir os possíveis acidentes do trânsito. Ninguém espera sair de casa e se acidentar no percurso para o trabalho, para escola, ou até mesmo para passear, mas todos devem ter o mínimo de conhecimento para saber agir caso ocorra algum problema.

Você deve saber que o Seguro DPVAT é apenas direcionado para os danos pessoais e quando o acidente for provocado devido a um problema na via terrestre, isto é, a finalidade do Seguro DPVAT é indenizar as pessoas nessas situações.

Abaixo confira o que o Seguro DPVAT não cobre e não indeniza:

  • Acidentes causados por barcos, bicicletas, barcos e aeronaves;
  • Roubo de veículo;
  • Colisão entre veículos;
  • Incêndio de veículo.

Abaixo confira o que o Seguro DPVAT cobre e indeniza:

  • Despesas com remédios e tratamentos;
  • Despesas médicas;
  • Invalidez permanente;
  • Em caso de morte, indeniza a família da vítima.

Em cada nível de acidente o Seguro DPVAT tem um limite máximo para indenizar, ou seja, para cada caso é disponibilizada uma quantia de indenização. Confira a seguir os valores de cada acidente de trânsito:

  • Indenização para despesas médico-hospitalares – aproximadamente até R$ 2.700,00;
  • Indenização em caso de invalidez permanente – aproximadamente até R$ 13.500,00;
  • Indenização em caso de morte da vítima – aproximadamente R$ 13.500,00.

Fique atento aos danos que o Seguro DPVAT cobre e não cobre, pois se você precisar de alguma indenização devido a um acidente provocado por um problema na via terrestre, você terá conhecimento do que exigir.

Compartilhe em sua rede social!

Vinícius Miranda