Confira dicas e os deveres para uma Viagem Segura
A fim de orientar os motoristas que utilizam as rodovias estaduais, o Detran.SP listou uma série de dicas para todos terem uma viagem segura
Uma orientação fundamental é fazer uma revisão mecânica no veículo com o objetivo de checar itens de segurança. Além disso, deve-se checar se os documentos do condutor e do veículo estão em dia. Dirigir com prudência e respeitar as leis de trânsito são outros comportamentos obrigatórios.
Confira as dicas e os deveres para uma viagem segura:
Itens de segurança
Cinto de segurança – Deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo. Automóveis fabricados a partir de 1999 também precisam ter o acessório com três pontas para os passageiros do banco traseiro. Nos veículos mais antigos, é permitido o uso do cinto abdominal.
Pneus e estepe – Devem estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.
Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda – É preciso dispor desses três itens compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo, conforme prevê a resolução 36/1998, do Contran.
Extintor de incêndio – Segundo decisão do Contran, desde 17 de setembro do ano passado, o uso de extintor de incêndio em automóveis deixou de ser obrigatório no Brasil. Agora o extintor do tipo ABC é obrigatório apenas para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Documentação
De acordo com o artigo 159 do CTB, é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade ou vencida, no máximo, há 30 dias.
Dirigir com a habilitação vencida é infração gravíssima, passível de multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, conforme estabelece o artigo 162 do CTB. Já o motorista com habilitação válida, mas que não estiver portando a carteira no momento da fiscalização, recebe multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário, e terá o veículo retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado, segundo o artigo 232 do CTB.
O condutor deve portar, ainda, o original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), conhecido como documento de licenciamento anual. Ele atesta que o veículo está em condições de circular e que não possuía débitos pendentes no momento em que foi emitido.
Quem conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos na habilitação, além de apreensão e remoção do veículo. Se o licenciamento estiver em dia, mas o motorista não estiver com o CRLV, a multa é de R$ 53,20, já que, segundo o artigo 232 do CTB, trata-se de uma infração leve, com inserção de três pontos e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Rodovias
Os condutores devem respeitar os limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias e manter distância segura dos demais veículos. É importante também ficar atento ao melhor horário para pegar a estrada e obter o máximo possível de informações sobre o trajeto a ser realizado. Se possível, é recomendável evitar viagens à noite, período em que a visibilidade é menor e o risco de acidentes, maior.
Se beber, não dirija – Dirigir após ingerir bebida alcoólica coloca em risco a vida não apenas do condutor, mas de todos à sua volta. Por isso, jamais dirija após beber nem permita que pessoas próximas tenham esse tipo de conduta.
Sono e direção não combinam – O descanso antes da viagem é fundamental para que o condutor faça uma viagem tranquila e segura, principalmente em passeios de longa distância. Uma noite bem dormida aumenta a atenção do motorista durante todo o trajeto. Se estiver com sono, durma e adie a saída.
Deixe o celular de lado – O uso de telefones celulares ou de dispositivos móveis de entretenimento pode resultar em acidentes de trânsito. Uma pequena distração já é o suficiente para provocar graves ocorrências.
Segundo a legislação federal de trânsito, válida em todo o país, o uso do telefone celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. O aparelho só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento o celular pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
Portanto, mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, o que o CTB define como “interrupção de marcha”, a utilização do celular, seja para ligações, para o envio e leitura de mensagens e ou para acesso a sites e redes sociais, é proibida e o condutor poderá ser multado.
Conforme estabelece o artigo 252 do CTB, dirigir o veículo utilizando celular ou fones nos ouvidos conectado a aparelhagem sonora é infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Cabe destacar ainda que dispositivos de entretenimento como telas e aparelhos de DVD também são proibidos, exceto se houver mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento. Quem desobedecer a regra pode ser multado em R$ 127,69, receber cinco pontos na habilitação e ter o veículo apreendido, de acordo com o artigo 230 do CTB, que classifica esse tipo de infração como grave.