Lei por dirigir sem o documento do veículo (CRLV) muda em novembro
Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores da multas, a lei Nº 13.281 que entra em vigor a partir do dia 1 de novembro determina que rodar sem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.
Procurado, o Ministério das Cidades afirmou que “a lei veio para amparar o procedimento do agente de trânsito, que quando estiver com acesso à rede de dados do Sistema Nacional de Trânsito não será mais obrigado a solicitar o CRLV do veículo ao condutor. No entanto, continua sendo obrigação do condutor portar o CRLV do veículo em todas as situações”.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
O Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) é o documento de registro e identificação, de porte obrigatório, para trafegar com o veículo. A renovação do licenciamento é uma obrigação anual do proprietário de veículo automotor para que o veículo esteja em condições legais de circulação.