Como fazer o parcelamento de multas de trânsito
Receber uma multa de trânsito já é uma dor de cabeça por si só, mas podemos ainda acrescentar o valor e o prazo para pagamento para aumentar ainda mais essa procuração. Mas você sabia que é possível parcelar suas multas e ter a facilidade na hora do pagamento? Sim, com isso será possível minimizar o impacto financeiro e ficar em dia com o seu veículo e CNH. Antes, porém, vamos verificar os valores de acordo com a gravidade das multas.
- Infração de Natureza Leve – 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;
- Infração de Natureza Média – 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
- Infração de Natureza Grave – 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
- Infração de Natureza Gravíssima – 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
Além dessas, existem ainda aquelas de natureza gravíssima onde será imputado o risco maior que pode causar em caso de acidentes, sendo multiplicado por 2, 3, 5, e até 60 vezes. São elas:
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% – multa de R$ 880,41;
- Conduzir veículo das categorias C, D e E sem a realização do exame toxicológico – multa de R$ 1.467,35;
- Dirigir sob o efeito de bebida alcoólica – multa de R$ 2.934,70;
- Utilizar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização – multa de R$ 5.869,40.
Como é possível o parcelamento das multas
É importante saber, porém, que o parcelamento depende do órgão autuador. No caso de multas aplicadas pelos DETRAN’s, basta acessar o site oficial de cada estado e pesquisar o parcelamento. Outra opção, é através das empresas cadastradas que fazem o parcelamento das multas, e para isso, será necessário a pesquisa no site do DETRAN local, para saber quais as empresas que estão credenciadas.
Na maioria dos casos é necessário ir pessoalmente aos órgãos, munido de documentos oficiais com foto e o boleto da multa, sendo feito o pagamento em máquinas de cartão. Já nas empresas credenciadas, a negociação e parcelamento pode ser feito online.
Pagamento com desconto de 40% através do SNE
Outra opção de pagamento de multas é através do SNE, Sistema de Notificação Eletrônica, onde é disponibilizado descontos de 40% no valor da multa. No entanto, o órgão estadual deve ter aderido ao programa junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) do Ministério da Infraestrutura, para que seja liberado o desconto. O pagamento deve ser feito até a data de vencimento e o condutor não poderá entrar com defesa prévia nem recurso referente a multa.
Neste caso do SNE, é preciso baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O desconto através do SNE estará disponível na aba “Infrações”, e será necessário aderir ao SNE. O proprietário do veículo passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo SNE.