Saiba em quais situações você pode receber indenização do DPVAT

Muitos buscam os seguros para se protegerem de algo ruim que possa acontecer, existem os seguros por roubo de carro, moto, seguro de saúde, seguro de bens, entre outros. No Brasil existe também um seguro que protege as vítimas de acidentes de veículos automotores, ou seja, acidentes de trânsito é o Seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

O objetivo do Seguro DPVAT é garantir que as vitimas de acidentes sejam indenizados de acordo com a gravidade do ocorrido, os casos de indenizações são: morte ou invalidez permanente e reembolso das despesas atendimento médico-hospitalar e remédios devidamente comprovadas.

Vale lembrar que o Seguro DPVAT é apenas direcionado para os danos pessoais, ou seja, não assume a cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo e batidas de veículos, muitos pensam que se houve a colisão entre dois veículos automotores a pessoa tem direito de solicitar o Seguro DPVAT, mas fique atento, pois esse seguro só irá indenizar o acidentado quando o acidente for provocado devido a um problema na via terrestre no uso da via pública.

Você deve saber também que existe um prazo para dar entrada no pedido de indenização do DPVAT, o prazo é de três anos a contar do dia em que ocorreu o acidente. Os documentos básicos que devem ser apresentados ao posto de atendimento da Seguradora Líder são: RG, boletim de ocorrência e comprovante de despesas médicas. No caso de morte da vítima o familiar deve apresentar o atestado de óbito.

Confira em quais situações você pode receber indenização do DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres:

  • Indenização por invalidez permanente: Invalidez permanente é a perda ou a redução de funções dos membros ou de órgãos em decorrência do acidente podendo ser invalidez parcial ou total. Nesse caso a pessoa beneficiada é o próprio acidentado.
  • Reembolso de despesas médico-hospitalares: Quando comprovadas os gastos com médicos, remédios e tratamentos a vítima pode solicitar o reembolso das despesas, ou seja, o Seguro DPVAT irá arcar com todas as lesões provocadas pelos veículos automotores. Nesse caso a pessoa beneficiada também é a vítima, ou em casos de menores de 18 anos a indenização é paga ao representante legal.
  • Indenização por morte: Quando o acidente é fatal, quem recebe a indenização é o familiar da vítima, primeiro o cônjuge ou o companheiro recebe a indenização e na falta destes, os filhos ou os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos, seguindo essa ordem. 

Acidentes podem ocorrer a qualquer momento, por isso fique atento às informações e quais procedimentos seguir se algo inesperado acontecer.

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Vinícius Miranda