Entenda como funciona a transferência de pontos online da CNH em São Paulo

Foi divulgado recentemente uma mudança no sistema de transferência de pontos de CNH no Estado de São Paulo. O Detran de SP divulgou uma ferramenta onde o condutor poderá fazer a transferência de online pontos da CNH em São Paulo, ou seja, não precisa mais enviar a solicitação pelos Correios ou pessoalmente como antes, e o prazo de espera passa de 2 meses para a média de 2 dias, segundo o órgão.

Para dar início a solicitação, o condutor deve acessar o site do Detran de São Paulo, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.

Os casos ocorrem quando o condutor que sofre a infração no momento do não é o proprietário do veículo, e a transferência é solicitada. Importante se ater ao prazo para informar o condutor indicado na notificação de autuação.

Quem pode fazer a solicitação?

Somente os casos em que o próprio Detran tenha sido o órgão autuador da multa.

Onde solicitar a Transferência de pontos?

A solicitação poderá ser feita pelo site do Detran SP.

Quem pode solicitar? Pessoas Física, Pessoa Jurídica?

Veículo de pessoa física – o condutor infrator (motorista indicado).

Veículo de pessoa física – o procurador do condutor infrator (do motorista indicado).

Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo.

Veículo de pessoa física – o procurador do proprietário do veículo.

Veículo de pessoa jurídica – o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Quais os documentos necessários?

Condutor Infrator:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível
  • Formulário de Identificação de condutor Infrator – original, preenchido e assinado

Procurador do Condutor Infrator:

  • Documento de identificação pessoal do procurador – cópia simples
  • Procuração – original – por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível
  • Formulário de Identificação de condutor Infrator – original, preenchido e assinado
  • Outros Documentos, se for o caso:
  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro estado – necessário o sinal público.

Proprietário do Veículo:

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível
  • Formulário de Identificação de condutor Infrator – original, preenchido e assinado

Procurador do proprietário do veículo:

  • Documento de identificação pessoal do procurador – cópia simples
  • Procuração – original – por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível
  • Formulário de Identificação de condutor Infrator – original, preenchido e assinado
  • Outros Documentos, se for o caso:
  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro estado – necessário o sinal público.

Pessoa Jurídica, Proprietário ou representante legal:

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento – cópia simples
  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples
  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível
  • Formulário de Identificação de condutor Infrator – original, preenchido e assinado

Qual o valor a ser pago de taxas?

Não há pagamento de taxas.

Após a solicitação, como proceder?

Após a solicitação basta acompanhar pelo link “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”, no próprio site do Detran SP. Lá será necessário login e senha para acessar a sua solicitação.

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Márcia Rabelo