Saiba como Recorrer de Multas de Trânsito no Distrito Federal

De acordo com a resolução 404 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, fazendo parte também do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 267, o proprietário ou condutor de veículo que tiver infrações leves e médias, de 3 a 4 pontos, pode pedir a troca da infração por uma advertência por escrito.

É muito grande o número de condutores de veículos que não respeitam as leis de trânsito, ou por distração, falta de conhecimento ou o que é pior, acham que nunca serão pegos. As leis de trânsito são rígidas e devem ser respeitadas e cumpridas. Caso contrário o condutor infrator terá que responder pelos seus atos ou através de multas, suspensão de sua habilitação ou até mesmo ter sua CNH caçada. Se você não respeitou as leis de trânsito e foi multado, saiba o que poderá fazer para recorrer dessa multa.

É importante destacar, no entanto, que a conversão só vale quando o motorista infrator não tiver qualquer reincidência de multa no período de um ano. Assim, se ele é multado em uma infração leve de velocidade e não teve qualquer outra multa pelo mesmo motivo no último ano, a multa automaticamente é convertida em advertência, perde os pontos na carteira de habilitação, mas não precisa pagar o valor da multa.

Quem pode recorrer?

  • O proprietário do veículo, ou seu procurador devidamente constituído, ou ainda, em caso de pessoa jurídica, seu representante legal mediante devida comprovação.
  • O condutor do veículo, desde que identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito- AIT, ou indicado pelo proprietário, junto ao órgão de trânsito, no prazo legal.

Documentação a ser anexada:

  • Requerimento devidamente assinado pelo interessado, apresentando os elementos que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada.
  • Cópia legível do RG/CNH do recorrente. (Em caso de pessoa jurídica juntar também copia do contrato social).
  • Cópia da Notificação de Penalidade e /ou cópia do AIT.
  • Cópia do documento do veículo.
  • Eventuais elementos/provas para demonstração dos argumentos apresentados

O Detran DF possui o NUDEP – Núcleo de Defesa Prévia, que é o órgão responsável pela análise dos requerimentos de Defesa de Atuação, sendo formado por servidores efetivos do Detran DF.

Os recursos dirigidos ao NUDEP, que é o órgão também autuador de Brasília, devem ser feitos por veículos registrados no Distrito Federal e que tenham sido multados na própria capital. No caso de um veículo registrado em Brasília ser multado em outra unidade da Federação, o NUDEP pode receber o recurso de multa e o encaminhar para o órgão autuador, conforme definido no artigo 287 do CTB.

O motorista deve ter atenção que, no NUDEP, apenas é aceita a defesa prévia, que analisa a infração na situação de qualquer autuação. Os recursos indeferidos pela NUDEP devem ser encaminhados à JARI, que analisa a infração na situação de penalidade.