Entenda o que é o Cartão do Idoso e deficiente para estacionamento no Estado de São Paulo

O cartão do idoso e deficiente é uma autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por pessoa em tais condições, ou que os transportem, em vagas especiais devidamente sinalizadas. Mas vamos especificar o que é o Cartão do Idoso e deficiente para estacionamento no Estado de São Paulo e como ele funciona.

Nas vagas especiais em área de estacionamento rotativo de Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital (CAD).

Quem tem direito ao cartão?

  • Pessoas com idade superior a 60 anos;
  • Condutor ou passageiros de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) já está atuando em shoppings e supermercados multando quem estaciona em vagas destinadas a idosos e deficientes físicos. Quem for pego receberá sete pontos na carteira além de pagar uma multa R$ 293,47 e ainda corre o risco de ter seu veículo guinchado. Para utilizar as vagas exclusivas, os motoristas devem ter, obrigatoriamente, um cartão de estacionamento nominal.

Qualquer pessoa que veja alguém estacionando em local proibido pode denunciar utilizando o telefone 1188. Todos os locais privados têm a obrigação de deixar 5% de suas vagas para idosos e 2% para deficientes. De acordo com as resoluções 303/08 e 304/08 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Providenciar seu registro é uma forma de garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar que esses direitos sejam alvo de abuso por pessoas que não têm porque se beneficiar deles. Identificar sua condição é também uma forma de respeitar todos os demais, que ao visualizarem credenciais e cartões oficiais saberão que não estão “sendo vítimas de espertinhos” e sim dando prioridade a cidadãos que realmente têm necessidades especiais.

O cartão pode ser solicitado através do site: https://www.prefeitura.sp.gov.br

Basta imprimir o requerimento e levar aos postos do DSV.

Documentos necessários para solicitar o cartão:

  • RG original
  • CPF original
  • Comprovante de endereço em nome do requerente (são aceitos como contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, e de multas de trânsito).

Os motoristas que desejam solicitar a autorização de estacionamento especial podem fazê-lo pelo correio ou pessoalmente, no DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros.

O cartão deve ser renovado a cada cinco anos, e deve ser feita a solicitação de renovação a partir de 30 dias antes da data de validade. Uma segunda via pode ser solicitada para casos de perda, roubo, furto ou danificação. Em qualquer um desses casos, é necessário o registro de Boletim de Ocorrência, com o nome completo do titular do cartão.

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Elaine Rezende