CNH passa a ter validade de até 10 anos para condutores com até 50 anos

Foi aprovado pela Câmara Federal no dia 23 de setembro, mudanças no CTB, Código Brasileiro de Trânsito, através da Lei 3267/19, e uma dessas novidade está a validade da CNH de 10 anos para quem tiver até 50 anos de idade. Agora o texto precisa ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta original teve algumas alterações, mas foi aprovada com a maioria das mudanças propostas pelo projeto encaminhado ao Congresso pelo presidente em 2019. Os novos prazos para renovação serão:

  • 10 anos para quem tiver até 50 anos;
  • 5 anos para que tiver acima de 50 anos;
  • e 3 anos para quem tiver acima de 70 anos.

Já a pontuação será calculada de acordo com as infrações gravíssimas que o motorista tiver dentro do período de 12 meses. Veja abaixo:

Critério Para Calcular A Pontuação Na Cnh

Critério para calcular a pontuação na CNH

A pontuação estará diretamente ligada às infrações graves, ou seja, se o condutor tiver 02 infrações graves, o seu limite será de 20 pontos; se tiver 01 infração gravíssima, o limite será de 30 pontos; e aqueles que não possuir nenhuma infração gravíssima, o limite subirá para 40 pontos. Esse cálculo será considerando o período de 12 meses.

Observação.: Se o condutor tiver 02 ou mais infrações gravíssimas e o total de 20 pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação será suspensa. O número limite não poderá ser atingido, caso contrário, suspende-se o direito de dirigir do motorista.

Motoristas profissionais tem outro cálculo de pontuação na CNH

Essa mudança de pontuação não vale para motoristas profissionais, onde a regra será sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Isso vale para taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos ou mototaxistas. Caso o motorista profissional tenha alcançado 30 pontos na CNH, ele poderá passar pelo curso de reciclagem, zerando assim a pontuação da CNH.

Outra mudança significativa é referente ao excesso de velocidade, que a partir de agora não suspende ou apreende a CNH de quem for flagrado com velocidade acima de 50% do permitido. Com isso, o motorista passará por processo administrativo antes de perder a carteira.